Preso desde junho de 2010 e condenado pelo envolvimento no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza poderá sair do regime fechado de prisão no próximo dia 13. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), houve uma atualização da pena do goleiro, levando em consideração a remição de 24 dias, diante de serviços prestados pelo goleiro na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Varginha, no Sul de Minas. Foram 74 dias trabalhados no local, segundo o TJMG. O antigo braço direito do atleta, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, condenado por envolvimento no mesmo crime, ganhou o benefício da liberdade condicional, segundo informou o Judiciário.
No caso de Bruno, para ganhar o direito à compensação de pena, o goleiro teve de trocar as luvas pelos utensílios de cozinha. Com seu encaminhamento à Apac de Varginha, onde deu entrada em 20 de junho passado, o ex-atleta passou a trabalhar como cozinheiro. Conforme uma fonte vinculada à associação, ele cozinha para detentos que trabalham na fabricação de blocos, usados na obra de implantação da própria sede da unidade, cujos serviços continuam em andamento.
Ainda segundo Fábio Gama, a atualização da pena levou em consideração apenas um período de 74 dias trabalhados na Apac de Varginha, mas ainda precisam entrar na conta os serviços prestados ao Corpo de Bombeiros da cidade e ao presídio, além de cursos feitos pelo goleiro. “Já era para ele ter saído do regime fechado há muito tempo”, argumenta Gama.
O defensor de Bruno informou que, quando ele deixar a prisão, vai voltar a cumprir o contrato com o Boa Esporte, clube de Varginha, e voltar ao futebol. “O contrato é de dois anos e já foram cumpridos três meses. Ele vai retomar a carreira”, afirma o advogado. Ouvido ontem pelo Estado de Minas, o diretor do Boa Esporte, Rildo Morais, confirmou que o contrato continua em vigor. Mas ele não quis responder se o goleiro vai começar os treinamentos no time imediatamente após a entrada no regime semiaberto. “Vai depender do que o juiz determinar”, afirmou Rildo.
O dirigente alegou que ao firmar contrato com Bruno em março de 2017, a intenção do Boa Esporte foi contribuir com a ressocialização do goleiro. “Entendemos que o Bruno tem direito a ressocialização, como qualquer outra pessoa que já cometeu algo errado na vida. E a pessoa só pode buscar a recuperação trabalhando com aquilo que sabe fazer. No caso dele é o futebol”, comentou.
Bruno foi detido em junho de 2010 por envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio e ficou preso, primeiro de forma preventiva e depois condenado por assassinato, ocultação do cadáver e sequestro do filho que teve com a vítima, Bruninho. Em fevereiro de 2017 ele foi colocado em liberdade pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, mas a decisão foi revogada no Supremo dois meses depois. Inicialmente, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses pelos crimes, mas em setembro de 2017 a pena foi reduzida para 20 anos e nove meses.
CONDICIONAL Antigo braço direito do goleiro e condenado a 15 anos em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) e a três anos em regime aberto por sequestro e cárcere privado, Macarrão ganhou o benefício da liberdade condicional. Desde junho de 2016 ele cumpria pena no Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, Centro-Oeste do estado, no semiaberto. Trabalhava como zelador de uma igreja e dormia na prisão.
Em março deste ano, teve progressão para regime aberto. Nesta etapa, passou a ficar solto durante o dia e às 19h tinha que ir para casa, de onde só pode sair a partir das 6h do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados, não podia se ausentar. Após parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da comarca de Pará de Minas, concedeu a liberdade condicional a Macarrão, por entender que ele cumpriu todos os requisitos exigidos.
Agora, o condenado deve se recolher das 22h às 6h em casa, comprovar mensalmente em juízo residência fixa e permanência em ocupação lícita. Não poderá mudar de casa e nem se ausentar da cidade sem prévia autorização judicial, nem frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa.