A Justiça decidiu, na tarde de ontem, manter o goleiro Bruno Fernandes de Souza em regime fechado e suspender benefícios, como o direito ao trabalho. A decisão, do juiz Tarciso Moreira de Souza, da comarca de Varginha, no Sul de Minas, onde o ex-atleta está preso, foi tomada em caráter cautelar depois de ele ser flagrado com mulheres, bebidas e celular em um clube da cidade. Foi instaurado procedimento administrativo (PAD) para apurar se houve falta. Bruno cumpre pena por assassinato da modelo Eliza Samúdio, ocultação de cadáver e sequestro do filho.
A secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informou que Bruno cumpre pena em regime fechado no presídio de Varginha. Ele tem permissão para trabalho concedida pelo Poder Judiciário e atualmente exerce função laboral nas obras da Apac da cidade. Ainda segundo a pasta, presos com autorização para trabalhar não necessitam de escolta de agentes de segurança penitenciários.
A defesa do goleiro entrou, no último dia 11, com pedido de progressão de regime de cumprimento de pena. Se deferido, o ex-atleta passaria para o regime semiaberto, mas dormiria em casa, já que na cidade não há cumprimento de pena nesse tipo de regime. O pedido ainda está sendo analisado, pois o Ministério Público se manifestou pela realização de exame criminológico.
Na decisão, o juiz cita a reportagem da TV Alterosa, que também foi publicada no Estado de Minas, “apresentando o reeducando em suposta conduta contrária aos preceitos da execução de pena, bem como aos benefícios penais concedidos aos reeducando em cumprimento de pena na Apac, podendo a conduta supostamente configurar a prática de eventual falta grave”. Assim, suspendeu "cautelarmente os benefícios concedidos ao reeducando, estabelecendo o regime fechado até a decisão".
Tarcísio Moreira de Souza atende pedido do Ministério Público, que requereu a imediata revogação da autorização o trabalho na Apac, devendo o goleiro permanecer em período integral dentro do presídio e a suspensão de eventuais direitos do preso, “inclusive a possível progressão de regime, determinando-se a sua regressão cautelar”, afirma o documento.
O promotor Mário Antônio Conceição pediu ainda que “seja instaurado o competente PAD, pelo presídio local, já que a APAC, ainda em processo de implantação, não pode ser considerada estabelecimento de cumprimento de pena; a designação de audiência de justificação; e que Bruno seja “transferido/recambiado para estabelecimento adequado ao cumprimento de sua pena superior a 20 anos, já que o presídio local sequer tinha condição de recebê-lo, pois está superlotado e foi considerado insalubre, o que motivou inclusive a sua interdição parcial”. Por fim, o MP pede que esclarecimentos da Apac sobre o cumprimento da jornada de Bruno.