O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza deixou, na noite desta sexta-feira (19), o presídio de Varginha, na Região Sul de Minas Gerais. O ex-atleta, agora, passa a cumprir pena em regime semiaberto, conforme decisão judicial concedida pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade.
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Trâmites burocráticos podem fazer goleiro Bruno não deixar presídio nesta sextaJustiça concede progressão de pena e goleiro Bruno vai para o regime semiabertoJustiça acata denúncia contra juíza que teria pedido R$ 1,5 milhão para tirar goleiro Bruno da cadeiaGoleiro Bruno poderá fazer estreia em time da terceira divisão de Minas''Em breve estarei com vocês'': goleiro Bruno manda recado para torcedores do Poços de CaldasPoços de Caldas, da terceira divisão mineira, apresenta goleiro Bruno como reforçoGoleiro Bruno encaminha acerto com time da terceira divisão de MinasAinda de acordo com a advogada, Bruno não tem emprego definido, uma das exigências da Justiça para conceder o regime semiaberto. Ela, contudo, não descartou que o ex-atleta retorne ao futebol profissional.
Durante a tarde desta sexta, o diretor da unidade prisional, Welton Donizetti Benedito, disse que trâmites burocráticos poderiam impedir a saída do goleiro nesta sexta. Contudo, as questões foram resolvidas e Bruno já passou a cumprir pena no semiaberto.
No regime semiaberto domiciliar, ele deve ficar em casa no período entre 20h e 6h. A decisão anulou a falta grave cometida pelo réu, aplicada devido à matéria publicada pela TV Alterosa Sul de Minas, na qual Bruno é flagrado em um bar na companhia de mulheres e com uma lata de cerveja em cima da mesa.
O goleiro também terá que manter seu endereço sempre atualizado perante a Justiça e comparecer em juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades. Bruno terá que comprovar, ainda, que está trabalhando no prazo de 30 dias.
Em caso da não comprovação de trabalho, o ex-atleta deverá prestar serviço em obra ou em instituição pública ou em alguma entidade conveniada. O condenado no caso Eliza Samudio também está sujeito à fiscalização por parte da Polícia Militar e agentes penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.