O corte de vagas em cursos de medicina divide opiniões em Minas. De um lado, está a Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), que aplaudiu a punição aplicada pelo Ministério da Educação (MEC) e defendeu a medida como forma de proteger a sociedade dos maus profissionais e controlar a qualidade em parte das 18 faculdades particulares criadas no estado nos últimos 15 anos. Do outro, estão estudantes que pagam até R$ 4.850 – o equivalente a quase nove salários mínimos – e reitores das instituições de ensino, que consideram a decisão arbitrária.
Revoltado com a suspensão das vagas, um estudante da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), de Belo Horizonte, que pediu para não ser identificado, teme pela reputação do diploma dele. “Essa medida mancha a imagem da escola e pode fechar portas no mercado de trabalho para os alunos. Minha família faz muito esforço para pagar mais de R$ 3,5 mil por mês e agora temos uma decepção desse tamanho. Penso que, se o curso não é bom, o MEC não deveria permitir sequer a sua abertura.”
Já para o presidente da AMMG, Lincoln Lopes Ferreira, o corte de vagas deve ser apenas o passo inicial das medidas de controle da qualidade. “As entidades médicas têm denunciado a abertura indiscriminada de cursos sem condições mínimas de funcionamento, obedecendo a critérios políticos e interesses econômicos. Sem bons professores, hospital-escola ou laboratórios equipados, essas instituições são incapazes de formar um profissional apto a atender as necessidades básicas da população. Por isso, a interferência do MEC é bem-vinda e elogiável”, disse ele, ressaltando que a entidade não é contrária à abertura de cursos. “Não somos corporativistas. Apenas não apoiamos a expansão sem estrutura.”
O modelo de credenciamento ainda é polêmico. Graças a uma brecha na Constituição Mineira, pairava no ar, até 2008, dúvidas sobre qual órgão deveria autorizar e supervisionar os cursos. Isso porque, em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação determinou ser competência da União. Mas um artigo da legislação estadual, de 1989, permitia às universidades optarem por permanecer sob a supervisão do Conselho Estadual de Educação (CEE). Em 2008, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a responsabilidade é do MEC.