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Estado de Minas

Cinco são denunciados por vazamento do Enem

Dentre eles estão funcionários do Inep, do Colégio Christus e da Cesgranrio


postado em 08/03/2012 19:31

O Ministério Público Federal no Ceará pediu na Justiça que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) entregue todo o material utilizado para o pré-teste em Fortaleza por acreditar em um vazamento maior das questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A denúncia do MPF, feita nesta quinta-feira com base no inquérito da Polícia Federal, cita que o vazamento das questões no Colégio Christus se estendeu aos demais 30 cadernos aplicados na instituição e não somente aos cadernos 3 e 7 que foram comprovadamente distribuídos. Duas funcionárias do Inep foram denunciadas no processo por falsidade ideológica. O MPF também denunciou dois funcionários do Colégio Christus e uma representante da Cesgranrio, responsável pela aplicação do pré-teste em Fortaleza. "É possível entender que o MEC adiou a aplicação de uma nova prova do Enem no ano de 2010, porque o problema é interno. O MEC não tem garantia de que o Enem não vai vazar", explica o procurador da República Oscar Costa Filho, autor das ações contra o Enem 2011. De acordo com a análise do MPF, conforme o artigo 299 do Código Penal, as representantes do Inep deverão responder por falsidade ideológica, ao negarem a possibilidade de se obter os cadernos de provas do pré-teste. "Com o objetivo de acobertar a extensão do vazamento da prova", explica a procuradora da República, responsável pelo processo criminal, Maria Candelária de Di Ciero. Já a representante da Cesgranrio teve responsabilidade no vazamento das questões do Enem quando disponibilizou os cadernos do pré-teste aos coordenadores dos colégios escolhidos que não dispunham de autorização legal de acesso ao material sigiloso, crime previsto no artigo 325 do Código Penal. E quanto aos funcionários do Colégio Christus, uma coordenadora e o professor de Física, Jahilton Motta, pela utilização e divulgação indevida do material sigiloso, pela violação de sigilo funcional, artigo 325, do Código Penal.


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