O prazo para a renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi prorrogado até 30 de junho próximo. A Resolução nº 2/2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que autoriza a medida para aditamentos (renovações), foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2.
As renovações dos contratos simplificados e não simplificados do segundo semestre de 2010, do primeiro e segundo semestres de 2011 e do primeiro semestre deste ano, firmados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, devem ser realizadas por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) nas páginas do FNDE e do Ministério da Educação.
Já para os contratos do Fies firmados antes da data de publicação da lei, as renovações simplificadas e não simplificadas do primeiro semestre de 2012 deverão ser feitas no Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes), da Caixa Econômica Federal.
Nos aditamentos simplificados — o estudante apenas atualiza os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato —, basta ao beneficiário entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo SisFies como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que a renovação seja feita.
As renovações dos contratos simplificados e não simplificados do segundo semestre de 2010, do primeiro e segundo semestres de 2011 e do primeiro semestre deste ano, firmados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, devem ser realizadas por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) nas páginas do FNDE e do Ministério da Educação.
Já para os contratos do Fies firmados antes da data de publicação da lei, as renovações simplificadas e não simplificadas do primeiro semestre de 2012 deverão ser feitas no Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes), da Caixa Econômica Federal.
Nos aditamentos simplificados — o estudante apenas atualiza os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato —, basta ao beneficiário entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo SisFies como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que a renovação seja feita.
Com MEC e assessoria de Comunicação Social do FNDE