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Estado de Minas

Pais vão à Justiça pelo direito ao estudo dos filhos menores de 6 anos

TRF julgará ação para barrar regra que impede matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental


postado em 04/09/2012 06:00 / atualizado em 04/09/2012 06:57

O imbróglio envolvendo a matrícula de crianças menores de 6 anos no 1º ano do ensino fundamental tem novo round previsto para esta terça-feira. A expectativa é de que o julgamento da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco, pondo fim à data de 31 de março como limite para os alunos completarem a idade prevista para matrícula no nível básico da educação, seja incluído na pauta do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. A liminar que valia para todo o país, garantindo o ingresso dos pequenos, foi derrubada no início de agosto. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há mais de 50 processos de pais tentando garantir por via judicial o direito de os filhos seguirem nos estudos.

A briga se arrasta há dois anos. Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução nº 6, determinando que só poderão ingressar no 1º ano do fundamental crianças com 6 anos completos até o fim de março do ano da matrícula. Quem fizer aniversário depois dessa data deverá ser inscrito no ensino infantil. Antes, a data de corte era 30 de junho. A resolução começou a valer em 2012 e gerou uma enxurrada de ações em todo o país.

Em Pernambuco, o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior moveu ação no fim do ano passado e conseguiu liminar para que as crianças do estado nordestino pudessem se inscrever nas escolas. Em abril, determinação foi estendida para todo o país. Mas a União recorreu e, no início de agosto, o TRF da 5ª Região atribuiu efeito suspensivo parcial à liminar. Desta forma, ela tem valor atualmente apenas em Pernambuco e em alguns municípios da Bahia. O caso ainda promete novos capítulos. “O MPF apresentou recurso contra essa limitação territorial da liminar. Estamos aguardando o julgamento, que, se favorável à Procuradoria, poderá voltar a valer para todo o país”, disse Anastácio Tahim Júnior.

Enquanto o quadro não se define as decisões têm sido cada vez mais favoráveis às crianças que já acabaram o ensino infantil, mas que não completarão 6 anos até março. A sentença mais recente, publicada semana passada pelo Fórum Lafayette, favoreceu a filha do engenheiro Leonardo Oliveira, de 38 anos. A menina estuda numa unidade infantil que não oferece o 1º ano do ensino fundamental. Para garantir a inscrição da garota num colégio particular de Belo Horizonte este mês, ele entrou com pedido de liminar.

O juiz Christyano Lucas Generoso deferiu o mandado com base nos artigos 205 a 208 da Constituição, segundo os quais educação é direito de todos e dever do Estado, e no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Portanto, é de se concluir que o acesso das crianças às etapas mais avançadas de ensino não pode ser limitado por faixa etária, devendo ser garantido segundo a capacidade de cada um”, argumentou em sua decisão.

A garota começou a vida escolar pouco antes de completar 2 anos e já lê e escreve. “Quando ela entrou, essa condição não existia. É o ano de formatura e, assim como os colegas, ela quer sair. Cogitamos a possibilidade de mudá-la de escola para repetir o ensino infantil em outro lugar, mas quando conversamos com minha filha sobre isso ela não aceitou”, conta o pai. “Não tenho certeza se será bom ou ruim do ponto de vista psicológico, mas do ponto de vista pedagógico não tenho dúvidas de que é o mais acertado”, completa.

Na escola

O menino Riquelme Raniere só pôde se matricular no 1º ano do ensino fundamental porque seus pais recorreram à Justiça. Seu caso já foi julgado em segunda instância(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
O menino Riquelme Raniere só pôde se matricular no 1º ano do ensino fundamental porque seus pais recorreram à Justiça. Seu caso já foi julgado em segunda instância (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
A decisão de Leonardo foi a mesma do microempresário Edevaldo Rocha da Silva, de 41, no fim do ano passado. Ele entrou na Justiça para garantir que o filho Riquelme Raniere de Mattos Rocha, hoje com 6 anos, pudesse ser matriculado no 1º ano de uma escola particular do Bairro Caiçara, na Região Noroeste de BH, onde o garoto estudava desde os 3 anos. O menino faz aniversário em 4 de junho. Na época, a diretoria alegou que já havia sido alvo de fiscalização e, por isso, não poderia aceitar a criança. “Antes de entrar com pedido de liminar, verifiquei se ele tinha condições de acompanhar a turma e pedi à pedagoga um parecer sobre o nível intelectual e de maturidade dele”, conta.

Para Edevaldo, o impacto emocional pode ser uma consequência da volta à pré-escola. No caso de Riquelme, a leitura, a grafia e as operações matemáticas têm mostrado desenvolvimento mais que satisfatório. “A partir de agora, todos já sabem da regra e, por isso, os pais têm condições de se preparar, com exceção dos filhos que já estão na escola. Quem teve um problema como o meu deve correr atrás”, avalia. A mãe do menino, Andréa Ferreira de Mattos Rocha, de 42, não se arrepende: “Ele é muito inteligente e ficaria desestimulado vendo as mesmas coisas. Meu filho ficou muito apreensivo ao perceber que os colegas passariam para o ano seguinte e ele não”.

O caso de Riquelme já foi julgado em segunda instância e a matrícula, garantida. O advogado da família, Ademilson Almeida dos Reis, usou, entre os argumentos, a tese do tratamento isonômico, garantido constitucionalmente.

Palavra de especialista

Ronaldo Cheib
advogado

Resolução é abusiva

“Na Constituição, não há limite de idade e o Conselho Nacional de Educação está tentando disciplinar isso. Mas não temos ideia de quais critérios foram usados para fixar a data de 31 de março. Na escola pública, essa condição era mais rigorosa, enquanto as escolas particulares a usavam facultativamente. Mas, a partir deste ano, também foram obrigadas. A Lei 9.394/96, com as alterações introduzidas pela Lei nº11.114/2005, criou a obrigatoriedade de início de ensino fundamental aos 6 anos de idade, mas não falou que a idade deveria ser completada até determinada data. Entendemos que a resolução é abusiva e viola a Constituição e a lei Federal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem acolhido a tese de que desde que a criança mostre maturidade, condições motoras e psicológicas pode estar no ensino fundamental. Comprovamos judicialmente a capacidade intelectual da criança por meio da declaração da escola onde ela está atualmente e, a partir daí, mostramos ao juiz que o único critério impedindo a criança de prosseguir nos estudos é o limite de idade, que não é imposto nem por lei nem pela Constituição, só por um ato administrativo do CNE.”


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