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Estado de Minas

Curso de Medicina da Unincor recebe visita do Mec para verificar irregularidades


postado em 30/11/2012 18:55 / atualizado em 30/11/2012 19:04

A instituição de ensino Unincor que funciona em Belo Horizonte recebeu a equipe de inspeção do Ministério da Educação (MEC) nessa quinta-feira, após denúncias dos alunos a respeito de irregularidades e para revisar  deficiências constatadas anteriormente pelo Ministério. De acordo com o Mec a visita fazia parte da "verificação do cumprimento de Termo de Saneamento de Deficiências (TSD) anteriormente assinado pela Unincor, quanto às deficiências constatadas em seu curso de Medicina.  Parte das denúncias dos estudantes integram o procedimento de supervisão e deram origem ao TSD".

Conforme a legislação, é prevista visita do MEC na instituição ao final do prazo do Termo de Saneamento de Deficiências. A  Unincor já estava sob supervisão desde 2010. No Enade, a instituição alcançou média 1, o que gerou um CPC (Conceito Preliminar de Curso) igual a 2.

De acordo com alunos que não quiseram se identificar, a reitoria é acusada de desvio de verba, tendo o penúltimo reitor sido preso. Os estudantes ainda disseram que com a chegada dos inspetores do Mec, a universidade trouxe funcionários de Três Corações na tentativa de "mascarar" o mau funcionamento da escola.

Em contato com o EM.com a assessoria da Unincor negou todas as acusações dos alunos e informaram apenas que a visitado Mec já estava prevista para este ano.

O Mec informou que o parecer  comprovando ou não o cumprimento das deficiências ainda não foi divulgado. O artigo 50 do Decreto 5.773, de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação no sistema federal de ensino, prevê que não sanadas as deficiências, um processo administrativo é instaurado para aplicação de penalidades.

O artigo 52 do mesmo Decreto amplia as penalidades, aplicáveis após prazo para apresentação de defesa pela instituição.  Recebida a defesa, o Secretário apreciará o conjunto dos elementos do processo e proferirá decisão, devidamente motivada, arquivando o processo ou aplicando uma das seguintes penalidades: desativação de cursos e habilitações;  intervenção; suspensão temporária de prerrogativas da autonomia; ou descredenciamento.”

 




 
 


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