Dalmo Ribeiro Silva
Deputado estadual e vice-líder de governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
De acordo com a Lei 7.853/89, cabe ao governo assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, como educação, saúde e lazer, assim como a oferta da modalidade especial de ensino, que dispõe de currículos, etapas e diplomação próprios. O texto da Meta 4 do Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado na Câmara dos Deputados, garante atendimento educacional especializado nas formas complementar e suplementar, e pretende, a partir de 2016, perante alteração sugerida pelo senado, suspender toda a distribuição de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, às Associações de Pais e Amigos dos Exccepcionais (Apaes), o que rematará na completa extinção da entidade, visto a inviabilidade de sua sobrevivência devido à falta de financiamentos.
Com quase 60 anos de primorosa história, a Apae atende, atualmente, em mais de 2 mil escolas espalhadas pelo Brasil, cerca de 250 mil alunos, sendo 90 mil deles somente em Minas. A relevância da instituição é tamanha que, em 2009, foi sancionada a Lei 18.509, que, de minha autoria, reconhece como utilidade pública, todas as unidades da Apae localizadas no Estado. Esse importante título, além de garantir fiabilidade à instituição, funciona como um “credenciamento” para o recebimento de verbas do governo.
Extinguir as Apaes é um retrocesso, um atentado contra a educação que prejudicará não só milhares de deficientes, mas também a família brasileira que, em sua maioria, não possui recursos para sustentar seus filhos em outras escolas especializadas. Em tese, a proposta de inclusão social de deficientes pela matrícula restrita em instituições da rede regular de ensino, não só descaracteriza o atendimento especial, como também sobrecarrega as escolas da rede pública, já tão saturadas por sua demanda cotidiana.
O “atendimento complementar especializado” proposto pelo Ministério da Educação (MEC) deveria se transmutar em “atendimento essencial especializado com regular complementar”, pois a inclusão dessas pessoas especiais em escolas regulares deve depender única e exclusivamente das famílias que vivenciam as dificuldades do dia a dia. As Apaes constituem uma modalidade de ensino, não anulando e muito menos substituindo a escola regular, mas sendo um complemento dela quando se fizer necessário.
Restringir os deficientes à rede regular de ensino faz parte de uma ideologia utópica pela qual a inclusão social ocorre de forma simples e efetiva. A começar pelo fato de que existem diversos tipos de deficiências, das leves às mais graves, passando pela parcial ou completa dependência de um tutor. Alguns casos permitem a frequência em conjunto, da Apae e da rede regular, porém, em outros diversos, somente a escola especializada é capaz de atender essas pessoas. Afinal, não faz nenhum sentido uma pessoa que não goza de plenas funções cognitivas frequentar uma escola da rede regular para aprender o beabá da matemática. O que ela precisa é de atenção e cuidados especiais.
O diferente já é alvo de preconceito e rejeição. Alocar pessoas incapazes de acompanhar a rede regular de ensino no intuito de incluí-las socialmente pode ser um estímulo ao bullying e à exclusão social, indo diretamente na contramão da própria proposta. O diferente deve ser tratado de forma diferente, mas por pessoas preparadas e especializadas para realizar esse atendimento. Devemos entender que a proposta não trata somente da inclusão social, mas do desamparo às pessoas que não possuem a mínima condição de acompanhar o ciclo de desenvolvimento de alunos na rede regular.
É dever e obrigação do governo cuidar da população de modo geral e em todos os aspectos. Não podemos ficar calados diante da aprovação de tal barbárie, pois isso representa a mais pura incoerência, por negar a cidadania exatamente a quem mais precisa.
O VALOR DAS APAES