Quem estuda em escola particular e se prepara para tentar uma vaga para o próximo ano na universidade pública deve enfrentar uma luta mais acirrada pelas vagas. Com a Lei das Cotas em vigor, as instituições terão de ofertar em 2014 pelo menos 25% de suas vagas para alunos de escola pública, negros, pardos ou indígenas e com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e meio. Em Minas, a disputa pelas vagas de livre concorrência será ainda maior. Isso porque, em média, as federais do estado atingirão o índice de 32,4% de reserva Do total de 32.968 de cadeiras das 11 instituições federais, 10.685 vão para o sistema de cotas sociorraciais - número que ainda pode aumentar em setembro. Se cumprissem os 25% determinados pela legislação, as instituições deveriam oferecer 8.843.
A Lei 12.711/2012, conhecida como Lei das Cotas, foi sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff e define a distribuição de vagas nas instituições públicas de ensino técnico e superior do país. De acordo com o texto, a implantação da regra deve ser escalonada, com 12,5% de reserva para estudantes do ensino gratuito a cada ano, até que metade das matrículas seja destinada a esses alunos em 2016.
Na Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), há a expectativa de que, em vez de 331 vagas para cotistas, o equivalente a 25%, sejam destinadas 662, metade do total ofertado pela instituição. A decisão também será em setembro, conforme o pró-reitor de Ensino, Acir Mário Karwoski. Segundo ele, o assunto foi discutido duas vezes e agora entra na pauta da reunião do Conselho Superior Universitário. “A universidade não tem garantias de que a política nacional de assistência estudantil vá manter as condições de acolhimento de todos os estudantes da Lei das Cotas”, pondera.
Uma das preocupações das instituições, segundo Acir Karwoski, é a maneira como o estudante vai se sustentar financeiramente na universidade. Para isso, as federais contam com a aprovação pelo Ministério da Educação do Bolsa Permanência. A assistência, com valor em torno de R$ 400, ainda está em discussão e pode chegar ao bolso dos beneficiários já em 2014, de acordo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). “Nossa expectativa é poder melhorar a assistência estudantil”, disse o professor.
Na Universidade Federal de Viçosa (UFV), o clima ainda é de indecisão sobre o percentual de reserva. Por causa da greve nos três câmpus da instituição, as aulas seguem até o próximo dia 6. Somente após essa data a direção deverá se reunir para decidir se opta pelos 25% obrigatórios ou já adota índice maior. De acordo com o pró-reitor de Ensino, Vicente Lelis, serão analisados o rendimento dos cotistas e as condições de apoio a esses estudantes. “Só poderemos ter uma leitura desse cenário após o fim do semestre.”
O conselho da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) já confirmou o cumprimento dos 25% de reserva. Mas, de acordo com o diretor de Processos Seletivos, Orosimbo de Almeida Rego, a instituição aguarda o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para definir se haverá ou não aumento no percentual de cotas sociorraciais.
A equação
As regras da Lei das Cotas para ingresso nas universidades federais
1 - Metade das vagas ofertadas por universidades e escolas técnicas federais em todo o país devem ser reservadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas até 2016.
2 - O texto prevê que a reserva seja feita de forma escalonada a partir de 2013, sendo incluídos 12,5% do total de vagas para as cotas a cada ano. Em 2014, o mínimo é de 25%, percentual que sobe a 37,5% em 2015.
3 - A reserva ocorrerá por curso e turno. O segundo critério define que, do total de vagas reservadas, a metade será destinada a alunos da rede pública vindos de famílias com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa. O restante dos concorrentes da rede pública poderá ter qualquer renda.
4 - Há uma condição complementar: nas vagas reservadas, a porcentagem de alunos que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas terá de ser no mínimo a mesma dessa população no estado, de acordo com o censo mais recente do IBGE.