A proposta que inclui no Código Penal o crime de intimidação vexatória (ou bullying) foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida a proposta segue para o plenário da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%. Inicialmente o projeto tratava apenas de intimidação no ambiente escolar, mas foi modificado para se tornar mais abrangente.
Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. Caso a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.