A Lei n° 21.457 que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública, a fim de identidicar alunos que necessitem de encaminhamentos a órgãos de saúde foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira.
O objetivo é identificar se os alunos com rendimento abaixo do esperado apresentam déficits auditivos, visuais ou outras disfunções relacionadas com distúrbios de aprendizagem. A nova lei passa a vigorar a partir de hoje.