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Estado de Minas

Liminar determina que Ministério da Educação explique critérios adotados no Fies

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terão que publicar na página do Programa de Financiamento Estudantil (FIES), na Internet, informações sobre as mudanças no programa de 2015


postado em 07/05/2015 16:35

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terão que publicar na página do Programa de Financiamento Estudantil (FIES), na Internet, informações sobre as mudanças no programa de 2015. O Juiz da 1ª Vara Federal de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, determinou que os esclarecimentos – como os critérios adotados para a definição dos limites financeiros impostos a cada curso e a cada instituição de ensino superior - devem ser colocadas no site no prazo de cinco dias.

A decisão, em medida liminar, foi ganha pelo Ministério Público Federal (MPF) na última terça-feira. Porém, somente divulgada pelo órgão nesta quinta-feira. A ação civil pública foi ajuizada pela Procuradoria de Montes Claros na última segunda-feira. Nela, o MPF afirma que as mudanças das regras do FIES prejudicaram estudantes que se matricularam em instituições privadas."Alteração surpreendeu todos os alunos que vão agora ingressar no ensino superior, inclusive os que, tendo a possibilidade de optar por mais de uma instituição, se matricularam naquela que aceitava o FIES ou na que o aceitava sem limitação de valor, eventualmente abrindo mão, inclusive, de cursos melhor avaliados", afirma o procurador da República Allan Versiani de Paula, autor da ação.

O MPF também alegou que as faculdades foram surpreendidas igualmente, pois não conseguiram se planejar. Segundo a ação, “uma severa limitação ao volume de recursos disponibilizados para a celebração de novos contratos de financiamento estudantil, sem qualquer aviso prévio ou explicitação dos critérios e da extensão do limite às instituições de ensino superior (IES) aderentes ou aos estudantes”.

De acordo com o procurador, além de violar a determinação legal de que o critério para a concessão do financiamento seja o conceito obtido pelo curso e não a avaliação da instituição, o limite financeiro estabelecido unilateralmente pelo FNDE não guarda qualquer relação com as notas dos cursos. Sendo assim, em cursos com avaliação 4 poucos alunos conseguiram o FIES, sendo que, na mesma instituição, segundo a ação, estudantes dos cursos com avaliação 3 conseguiram firmar contratos de financiamento.

Ao analisar a ação, o juiz federal afirmou que "(...) não houve transparência nas mudanças patrocinadas pelos requeridos no programa de financiamento ao estudante do ensino superior; tampouco houve diálogo do governo com as instituições de ensino. Mudanças nos procedimentos do Fies deveriam ser previamente comunicadas às instituições particulares participantes do Programa, a fim de não prejudicarem os estudantes”.

O em.com.br solicitou informações sobre o caso ao MEC que informou que a demanda seria com o FNDE. A reportagem procurou pelo Fundo Nacional e ainda aguarda retorno.


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