O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terão que publicar na página do Programa de Financiamento Estudantil (FIES), na Internet, informações sobre as mudanças no programa de 2015. O Juiz da 1ª Vara Federal de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, determinou que os esclarecimentos – como os critérios adotados para a definição dos limites financeiros impostos a cada curso e a cada instituição de ensino superior - devem ser colocadas no site no prazo de cinco dias.
O MPF também alegou que as faculdades foram surpreendidas igualmente, pois não conseguiram se planejar. Segundo a ação, “uma severa limitação ao volume de recursos disponibilizados para a celebração de novos contratos de financiamento estudantil, sem qualquer aviso prévio ou explicitação dos critérios e da extensão do limite às instituições de ensino superior (IES) aderentes ou aos estudantes”.
De acordo com o procurador, além de violar a determinação legal de que o critério para a concessão do financiamento seja o conceito obtido pelo curso e não a avaliação da instituição, o limite financeiro estabelecido unilateralmente pelo FNDE não guarda qualquer relação com as notas dos cursos. Sendo assim, em cursos com avaliação 4 poucos alunos conseguiram o FIES, sendo que, na mesma instituição, segundo a ação, estudantes dos cursos com avaliação 3 conseguiram firmar contratos de financiamento.
Ao analisar a ação, o juiz federal afirmou que "(...) não houve transparência nas mudanças patrocinadas pelos requeridos no programa de financiamento ao estudante do ensino superior; tampouco houve diálogo do governo com as instituições de ensino. Mudanças nos procedimentos do Fies deveriam ser previamente comunicadas às instituições particulares participantes do Programa, a fim de não prejudicarem os estudantes”.
O em.com.br solicitou informações sobre o caso ao MEC que informou que a demanda seria com o FNDE. A reportagem procurou pelo Fundo Nacional e ainda aguarda retorno.