Pais ou responsáveis que desejam garantir vaga para seu filho e os jovens que querem retomar os estudos no ensino fundamental em uma escola pública próxima às suas residências já podem se organizar. Resolução nº 2.772 publicada no sábado (16/5), Diário Oficial do Estado, pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), estabelece normas para o Cadastro Escolar e, consequentemente, para a matrícula nas redes públicas de ensino em Minas Gerais.
O período para a realização do Cadastro Escolar, que organiza o ano letivo de 2016, será entre os dias 15 e 19 de junho. De acordo com a resolução, poderá ser inscrito o aluno que completar seis anos até 30 de junho de 2016 e o candidato a uma vaga nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental das redes públicas de ensino.
Para a inscrição de estudantes menores de 18 anos no Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou o responsável pelo aluno deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento do candidato e conta de luz recente.
Nos casos de transferência para as redes públicas ou retomada de estudos, os interessados também devem apresentar documento comprobatório expedido pela escola de origem. Quem tem mais de 18 anos e quer se matricular no ensino fundamental também poderá fazer a sua inscrição - que é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
O cadastramento deverá ser feito em postos definidos pelas comissões municipais de cadastros e matrículas. Caso não saiba onde encontrar o posto do seu município, o interessado pode procurar a Secretaria Municipal de Educação ou a Superintendência Regional de Ensino.Para acessar os telefones das Superintendência Regional de Ensino clique aqui. Em Belo Horizonte, o cadastro deverá ser feito nas agências dos Correios.
O candidato que fizer a matrícula dentro do prazo estabelecido terá sua vaga assegurada em uma escola pública próxima à sua residência. O período de matrícula dos inscritos no Cadastramento Escolar será unificado na rede pública de ensino – estadual e municipal – e será realizada entre os dias 14 e 18 de dezembro de 2015. Aquele que não se matricular no prazo previsto será encaminhado para escola onde houver vaga remanescente.
Planejamento
O Cadastramento Escolar permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando com tranquilidade as crianças que vão iniciar os estudos, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano do ensino fundamental. Com a demanda apresentada no Cadastramento Escolar, Estado e municípios fazem uma análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino.