A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). É o que determina portaria normativa assinada pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
A portaria desta terça-feira ainda revoga trecho da norma anterior que dispensava da exigência do Enem professores da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
Também foi revogado o parágrafo que determinava ao candidato ao Fies que tivesse concluído o ensino médio antes de 2010 comprovar essa condição na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino.