Quem teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 e/ou a justificativa de ausência no Enem 2017 reprovadas tem até este domingo para entrar com recurso. O prazo se encerra às 23h59 (horário de Brasília – DF), na Página do Participante.
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Termina neste domingo prazo para que candidatos ao Enem peçam isenção da taxa Prazo para isenção da taxa de inscrição do Enem começa na segunda-feiraEssa é uma das novidades do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o Exame deste ano, que completa 20 anos. O resultado das solicitações e justificativas está disponível desde segunda, também na Página do Participante.
Das 3.818.663 pessoas que solicitaram isenção, 3.318.149 (87%) foram aprovadas. E das 208.588 pessoas que tentaram justificar ausência no Enem 2017, apenas 8.486 apresentaram alguma documentação. As demais 200.102 pessoas afirmaram não ter documentos comprobatórios. Das 8.486 justificativas com documentos, 4.345 foram aprovadas.
Em 5 de maio, o Inep divulgará o resultado dos recursos, consolidando a relação de pessoas com direito a não pagar inscrição. Todos os interessados em fazer o Enem, com isenção aprovada ou não, deverão fazer a inscrição entre 7 e 18 de maio.
RECURSO DE ISENÇÃO
As 500.513 pessoas que tiveram o pedido reprovado devem apresentar novos documentos durante o recurso. Os documentos aceitos em cada caso são:
Isenção pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013
Para quem cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada; e tem renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio
a. Para a Rede Pública de Ensino: Histórico escolar, declaração escolar ou o certificado de conclusão do ensino médio;
b. Para a Rede Particular de Ensino: Declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;
c. Comprovante da renda: Comprovante de renda do mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores, assinada pelo participante (para o caso de autônomos ou trabalhadores informais) ou pelo seu empregador (com CNPJ)
Isenção pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007
Para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido; e tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos
a. Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Isenção Concluintes da Rede Pública
Para quem está cursando a última série do Ensino Médio, em 2018, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar
a. Declaração escolar comprovando que o participante está cursando a última série do ensino médio, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica..