Instituições de todo Brasil poderão ofertar mestrado e doutorado a distância a partir do primeiro semestre do ano que vem. A autorização foi registrada pela Portaria nº 90, de abril de 2019, aprovada pelo MEC e editada pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Para disponibilizar programas de pós-graduação stricto sensu EAD as faculdades precisam seguir requisitos específicos.
Dentre as exigências estão ter o Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro) e estar credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC) para a oferta de cursos a distância. Em 2019, instituições interessadas em oferecer mestrado EAD já submeteram suas propostas. Também poderão futuramente solicitar a oferta de doutorado os programas que, após a primeira avaliação do mestrado, obtiverem ao menos 4 no IGC.
De acordo com a regulamentação, mesmo na modalidade EAD, os estudantes deverão cumprir obrigatoriamente de modo presencial algumas atividades como: estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos; pesquisas de campo; e atividades relacionadas a laboratórios. As atividades presenciais poderão ser realizadas na sede das instituições, em ambiente profissional ou em polos de educação a distância.
A jornalista e servidora pública, Rita de Cássia Martins, que pretende ingressar no mestrado, quando soube da possibilidade de cursar a distância ficou bastante interessada. Ela conta que seu objetivo com as formações lato senso e stricto senso são para crescer na carreira pública com uma possível promoção.
"Eu achei muito bom ter mais esta opção porque flexibiliza a participação de pessoas que têm o interesse em fazer um mestrado, mas não tem tempo disponível nos horários das aulas presenciais, que geralmente acontecem no meio da semana e em horário comercial", opina Rita, que também é pós-graduanda em Comunicação e Marketing em Mídias Digitais na Estácio Fib.
Os títulos de mestres e de doutores obtidos nos programas a distância avaliados positivamente pela CAPES, reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES, e homologados pelo Ministro da Educação terão validade nacional.