Ao fim da ditadura, o total de estudantes expulsos das escolas pelos militares era de aproximadamente mil. Parte pelo Decreto-Lei 477, publicado pelo governo brasileiro em 26 de fevereiro de 1969. O texto dizia que professores e alunos cometeriam “infração disciplinar” se praticassem “atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados”, ou se deles fizessem parte. E se, ainda, conduzissem, realizassem, confeccionassem, imprimissem, tivessem em depósito ou distribuíssem “material subversivo de qualquer natureza”. A punição era a expulsão da escola e a proibição de retorno a instituições públicas de ensino por três anos. A UFMG teve cerca de 20 estudantes enquadrados no 477.