A Câmara analisa o Projeto de Lei 3100/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que prorroga o prazo do programa de consolidação e parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.941/09. A lei estabeleceu condições especiais para o pagamento a vista ou parcelamento dos débitos administrados pela Receita Federal e daqueles inscritos na Dívida Ativa da União vencidos até 30 de novembro de 2008.
Caso a proposta seja aprovada, o prazo para adesão ao programa será reaberto por seis meses. O novo período para optar pelo pagamento com as condições estabelecidas pela Lei 11.941/09 começaria a ser contado a partir da publicação da nova lei proposta por Mendes Thame. A regulamentação será feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3091/12. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.