Os primeiros serão os primeiros e os últimos serão os últimos. Quando se trata de Imposto de Renda (IR), a ordem é direta. Por isso, quanto antes se declara, mais cedo se recebe a restituição. Os primeiros lotes são disponibilizados entre junho e julho. Por esse motivo, a cientista econômica Luciana Souto aproveitou as primeiras horas de sexta-feira e logo que o programa foi disponibilizado na internet baixou e instalou o software do IR para tirar as poucas dúvidas que restavam em relação ao do ano passado. Acostumada a fazer a própria declaração – e a do marido –, ela sempre envia o formulário para a base de dados da Receita Federal nos primeiros dias, o que lhe garante a restituição nos primeiros lotes. “Desta vez não teve a versão de testes, mas em outros anos eu fazia o download do programa que ainda não era o definitivo”, afirma Luciana.
Tanto a declaração dela quanto a do marido são feitas no modelo simples. Em menos de uma hora, Luciana Souto consegue enviar todos os dados, pois guarda os formulários antigos. Assim, o programa já carrega boa parte do espaço preenchido, sendo necessário apenas atualizar alguns números. “Quem está acostumado a fazer a declaração não terá problema este ano. Mudou muito pouco”, diz a cientista econômica. Ela baixou o programa e conferiu, mas como viu que estava bem parecido com os anteriores, nem nem se preocupou em “fuçar” muito.
Por isso, novamente a dica da cientista econômica e de especialistas é aproveitar que o programa foi disponibilizado (www.receita.fazenda.gov.br) na sexta-feira para fazer a declaração o quanto antes. O formulário, no entanto, só pode ser efetivamente enviado a partir de quinta-feira, quando a Receita começa a receber o acerto de contas com o Leão.
Uma das novidades do programa neste ano é o fato de a declaração poder ser feita no Programa Gerador de Declarações (PGD), onde o cidadão preenche as informações. “Antes a declaração era preenchida em um programa próprio do Imposto de Renda”, diz Alexandra Assis, gerente operacional responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica Consultoria & Contabilidade.
O primeiro passo antes de fazer a declaração, segundo Alexandra, é resgatar o documento do ano anterior, assim como o informe de rendimentos das fontes pagadoras. “A pessoa deve ter em mãos ainda os comprovantes de despesas médicas, escolas, convênios e empregadas domésticas. As movimentações de bens, como compra ou vendas de imóveis e veículos, devem estar documentadas”, ressalta Alexandra. No caso das domésticas, é possível deduzir o gasto com pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitado a R$ 810,60.
Alexandra destaca que é preciso observar se houve algum ganho de capital na venda dos bens e que a apuração deve ser feita independentemente de ter imposto a recolher ou não. “E essas informações devem ser importadas depois para o programa”, diz.
Outra mudança é o fato de o contribuinte com imposto a pagar e que quiser parcelar em até oito vezes, limite permitido pelo Fisco, não poder imprimir todas as guias de recolhimento (as Darfs) de uma única vez, como era possível até o ano passado. Para que a parcela da cobrança venha corrigida pela taxa básica de juros (Selic), o cidadão vai ter que entrar todos os meses no site da Receita para emitir a guia do próximo vencimento, com valor atualizado do imposto devido. “Antes, como o contribuinte imprimia as oito cotas de uma única vez, muitas vezes esquecia de incluir a correção da Selic”, observa Janir Adir Moreira, advogado tributarista e diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt).