Brasília – Depois de dois dias da abertura do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), os bancos de todo o país começaram a abrir as linhas de antecipação da restituição. À medida que os contribuintes comprovem que têm direito à devolução do IR, as instituições financeiras começam a oferecer juros mais baixos do que os que vigoram atualmente no mercado, contando com a certeza do dinheiro pago pela Receita Federal. As taxas vão de 1,57% a 4,44% para adiantar até 100% do valor (veja quadro). Entretanto, educadores financeiros recomendam cautela para quem quer usar esse tipo de crédito e afirmam que só compensa arcar com os juros se a pessoa estiver atolada em dívidas no cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo, que têm taxas de até 10% ao mês.
“Evitar crédito é sempre o mais indicado, já que as taxas de juros no Brasil são muito altas. Mas pode valer a pena pedir a antecipação quando a dívida que a pessoa possui tem juros maiores”, afirma Haroldo Mota, professor de finanças da Fundação Dom Cabral. Jurandir Machado, consultor de finanças pessoais do Itaú Unibanco Jurandir, explica que, uma vez que o contribuinte decide pedir a quantia ao banco, ele deve estar certo de que sua declaração está preenchida corretamente e não irá cair na malha fina: “Apesar de a antecipação ter riscos baixos, eles ainda existem. Além da data da restituição, a pessoa tem que estar atenta à situação da declaração enviada, não cometer erros. Não é apenas fazer e esquecer, pois isso pode gerar mais problemas”.
BALANÇO
Nos dois primeiros dias de entrega da declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal já computou o recebimento de mais de 560 mil declarações. A maior parte (75%) foi enviada até a meia-noite de quinta-feira, segundo balanço do fisco até as 17h de ontem.
No primeiro dia de entrega, 418.163 declarações foram transmitidas. Esse número é 51% superior ao do primeiro dia de entrega de 2013, informou o órgão. O prazo começou na quinta-feira, às 8h, e termina em 30 de abril. São esperados 27 milhões de documentos. Precisa fazer o acerto de contas quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado.
Quem optou por utilizar tablets e smartphones, no entanto, pode ter que esperar um pouco mais para enviar a declaração se esses dispositivos utilizarem o sistema operacional iOS, da Apple. Isso porque o programa do IR 2014 ainda não está disponível na App Store. (Com agências)
Informe para aposentados
Os aposentados e pensionistas da Previdência Social podem obter na internet (www.previdencia.gov.br) o comprovante de rendimentos para a declaração do IR. Basta entrar no site e clicar em "Demonstrativo do IR para beneficiários da Previdência Social". É preciso indicar o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Depois, basta indicar os caracteres que aparecem em um quadro. Os segurados que já têm senha registrada deverão usá-la para ter acesso. Os que esqueceram o código de acesso deverão procurar uma agência da Previdência para fazer nova senha. Quem nunca teve senha terá acesso direto ao comprovante após preencher as informações solicitadas pelo site. O beneficiário que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135.
EM DIA COM O LEÃO
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Obrigação de declarar
Em 2012 fiquei desobrigado da apresentação da declaração de rendimentos, porém em 2013 tive rendimentos de R$ 23.450 e um de meus dependentes passou a fazer estágio e recebeu remuneração de R$ 6 mil. Estou obrigado a apresentar a declaração?
Jaques Jenner - Belo Horizonte
Estará obrigado a declarar porque a legislação determina que o contribuinte é obrigado a incluir os rendimentos de seus dependentes em sua declaração e o somatório dos rendimentos extrapola o limite de R$ 25.661,70 previsto para este ano. Também estará obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Dependentes e instrução
Qual é o valor que posso deduzir em relação a cada dependente? Paguei despesas de colégio para dois filhos, sendo R$ 8.784 para um deles e R$ 2.446 para o outro. Posso lançar o valor total como dedução?
Manoel Barbosa - Belo Horizonte
A dedução permitida é de R$ 2.063,64 para cada dependente. As despesas de instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes está limitada a R$ 3.230,46 para cada um. Assim, o contribuinte deverá considerar o limite acima, sendo vedada a utilização de possível excesso de um para complementação do valor correspondente ao outro.
Rendimentos de várias fontes
Sou profissional autônomo e recebo honorários de várias fontes, contudo não tenho controle se recebi os informes de todas elas, além do que também trabalho para pessoas físicas. Em relação às despesas com médicos e escolas, necessito ter os recibos? Estou em dúvida de como fazer para o fechamento de minha declaração.
Julinho Alves da Silva - Martinho Campos (MG)
As empresas tinham até 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos e assim recomendamos procurar imediatamente as fontes pagadoras que ainda não lhe tenham entregue o documento. Os rendimentos recebidos de pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal do carnê-leão e devem ser lançados na declaração, independentemente de informe de rendimentos. Para evitar que a declaração seja colocada em malha fina em razão de possível omissão de lançamento, é aconselhável que você faça uma certificação digital e através do “e-cac” obtenha a listagem dos valores recebidos das várias fontes, no site da Receita Federal. As despesas com médicos, dentistas, hospitais e também aquelas relativas à instrução deverão ser comprovadas por documentação hábil e idônea, caso o contribuinte seja intimado pela fiscalização. Assim, é aconselhável a guarda dos mesmos, inclusive com a indicação dos cheques ou transferência bancária utilizados para a efetivação dos respectivos pagamentos.
Tablet ou celular
Para o exercício de minha atividade necessito fazer viagens constantes e gostaria de saber sobre a possibilidade de fazer a declaração por meio de
tablet ou celular.
Sérgio Ferreira - Belo Horizonte
A partir deste ano, os contribuintes poderão apresentar a declaração com a utilização de dispositivos móveis (tablet e celular), entretanto, não há possibilidade técnica de preencher e salvar o documento para envio posterior, devendo a declaração ser transmitida on-line. Por oportuno informamos que o programa já está disponível no site www.receita.gov.br.
Informações de bens
Em 2011, adquiri a fração ideal de um lote por R$ 60 mil e iniciamos a construção de um edifício residencial. A obra foi construída no regime de condomínio e concluída em 2013, mas apesar de ter recebido o relatório de custos e os documentos comprobatórios dos aportes, apenas lancei o valor da fração ideal nas declarações de 2012 e 2013. O valor aplicado na construção de minha unidade imobiliária poderá ser lançado na declaração atual?
Paolla Camargos - Belo Horizonte
A legislação determina que os valores dos aportes para a construção do apartamento devem ser lançados em sua declaração de bens e, como consequência, na declaração atual você somente poderá incluir os pagamentos feitos durante 2013. Para regularizar a situação deverá retificar as declarações anteriores e os gastos em cada uma delas. A retificação, contudo, somente poderá ser feita se você não estiver sob ação fiscal.