(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas DIREITO ANIMAL

Meu gato foi atropelado e o motorista se recusa a arcar com os gastos; o que fazer?


postado em 09/05/2015 06:05 / atualizado em 08/05/2015 19:11

Daniela Guimarães Loures, Pós-graduada em direito de empresa pelo Instituto de Educação Continuada da PUC Minas

Meu gato foi atropelado e ficou com sequelas nas patas. O motorista que o atropelou se recusa a bancar o tratamento veterinário. O que devo fazer?

No Brasil, a legislação em caso de atropelamentos de animais é inexistente. A falta de regras específicas que protejam os nossos bichinhos é um problema que precisa ser discutido. O certo é que um animal, por mais dócil e domesticado, ainda tem instintos e agirá impulsivamente diante de determinadas situações. Por essa razão, é obrigação do proprietário zelar pela sua guarda, bem-estar e segurança. Para evitar surpresas, em locais públicos, os cães e gatos devem andar com coleiras ou peitorais. Se o seu gatinho estava na calçada e na guia quando foi atropelado, o motorista é responsável pelo socorro e pode ser acionado judicialmente caso não cumpra com sua obrigação. No entanto, não há como responsabilizá-lo se o gato estava solto pela rua. Seria praticamente impossível evitar o atropelamento de um gato que surgisse inesperadamente na frente de um veículo.

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)