Daniela Guimarães Loures, Pós-graduada em direito de empresa pelo Instituto de Educação Continuada da PUC Minas
Meu gato foi atropelado e ficou com sequelas nas patas. O motorista que o atropelou se recusa a bancar o tratamento veterinário. O que devo fazer?
No Brasil, a legislação em caso de atropelamentos de animais é inexistente. A falta de regras específicas que protejam os nossos bichinhos é um problema que precisa ser discutido. O certo é que um animal, por mais dócil e domesticado, ainda tem instintos e agirá impulsivamente diante de determinadas situações. Por essa razão, é obrigação do proprietário zelar pela sua guarda, bem-estar e segurança. Para evitar surpresas, em locais públicos, os cães e gatos devem andar com coleiras ou peitorais. Se o seu gatinho estava na calçada e na guia quando foi atropelado, o motorista é responsável pelo socorro e pode ser acionado judicialmente caso não cumpra com sua obrigação. No entanto, não há como responsabilizá-lo se o gato estava solto pela rua. Seria praticamente impossível evitar o atropelamento de um gato que surgisse inesperadamente na frente de um veículo.
DIREITO ANIMAL