O zagueiro do Santos, Eduardo Bauermann, obteve êxito em seu pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal Federal (STF), evitando assim seu depoimento na CPI da Manipulação de Resultados. A decisão favorável foi concedida pelo ministro André Mendonça, que entendeu não haver obrigatoriedade do atleta prestar esclarecimentos aos parlamentares sobre o esquema fraudulento de apostas no Campeonato Brasileiro das Séries A e B de 2022.
A defesa de Bauermann, comandada pela advogada Ana Paula da Silva Correa, alegou que a convocação do jogador como investigado configurava um 'constrangimento ilegal', já que ele havia sido previamente investigado e denunciado pelo Ministério Público de Goiás por envolvimento no esquema de apostas. Ao fundamentar sua decisão, Mendonça citou o posicionamento da Segunda Turma do STF, que considera o direito à não autoincriminação como parte do direito de comparecer ao depoimento, ressaltando que 'ninguém é obrigado a se incriminar' e, portanto, não há sanção pela ausência no interrogatório.
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Bauermann e Romário, outro convocado como investigado, não haviam sido localizados pela CPI até a tarde da última segunda-feira, 12, para prestar depoimento, já que não responderam às tentativas de contato. Caso compareçam à CPI, ambos possuem a prerrogativa legal de permanecer em silêncio perante os parlamentares.
Vale lembrar que Bauermann já foi julgado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), recebendo uma pena leve de 12 jogos de suspensão, pois a denúncia foi desqualificada pelos auditores.