O zagueiro do Santos, Eduardo Bauermann, obteve êxito em seu pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal Federal (STF), evitando assim seu depoimento na CPI da Manipulação de Resultados. A decisão favorável foi concedida pelo ministro André Mendonça, que entendeu não haver obrigatoriedade do atleta prestar esclarecimentos aos parlamentares sobre o esquema fraudulento de apostas no Campeonato Brasileiro das Séries A e B de 2022.
A defesa de Bauermann, comandada pela advogada Ana Paula da Silva Correa, alegou que a convocação do jogador como investigado configurava um 'constrangimento ilegal', já que ele havia sido previamente investigado e denunciado pelo Ministério Público de Goiás por envolvimento no esquema de apostas. Ao fundamentar sua decisão, Mendonça citou o posicionamento da Segunda Turma do STF, que considera o direito à não autoincriminação como parte do direito de comparecer ao depoimento, ressaltando que 'ninguém é obrigado a se incriminar' e, portanto, não há sanção pela ausência no interrogatório.
Dessa forma, a decisão do ministro do STF permite que Bauermann decida se comparecerá ou não ao depoimento marcado para esta terça-feira, 13. Contudo, como ele recorreu ao STF para evitar sua presença na sessão, é provável que não compareça. Mendonça escreveu em sua decisão que 'cabe resguardar-lhe a faculdade de comparecer ao ato, inclusive visando prestigiar o pleno exercício da ampla defesa'.
A decisão de Mendonça pode criar um precedente para que outros atletas investigados na Operação Penalidade Máxima, realizada pelo MP de Goiás, também recorram ao STF para se recusarem a depor na CPI. Na semana passada, os deputados aprovaram requerimentos de convocação de outros jogadores.
Bauermann e Romário, outro convocado como investigado, não haviam sido localizados pela CPI até a tarde da última segunda-feira, 12, para prestar depoimento, já que não responderam às tentativas de contato. Caso compareçam à CPI, ambos possuem a prerrogativa legal de permanecer em silêncio perante os parlamentares.
Vale lembrar que Bauermann já foi julgado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), recebendo uma pena leve de 12 jogos de suspensão, pois a denúncia foi desqualificada pelos auditores.