A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a decisão que determina o sequestro dos bens do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. O desembargador Herculano Rodrigues negou hoje recurso apresentado pela defesa do traficante contra a decisão da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, que, em setembro do ano passado, determinou o sequestro dos bens e o confisco do dinheiro existente em contas bancárias - entre contas correntes e poupanças - em nomes de terceiros, que teriam sido utilizadas por Beira-Mar para movimentar valores provenientes do tráfico.
Na ocasião, o juiz José Eustáquio Lucas Pereira decidiu que os veículos e imóveis sequestrados - dois apartamentos em Belo Horizonte, oito lotes em Betim, na região metropolitana da capital mineira, uma casa em Curitiba, três lotes e uma loja em Guarapari (ES) - deverão ser leiloados e o valor apurado destinado à União, com os recursos sendo aplicados no Fundo Nacional Antidrogas.
Os imóveis estão em nome de Beira-Mar e de outras 13 pessoas, entre elas filhos e parentes do traficante. Na medida cautelar de sequestro ajuizada pelo Ministério Público (MP), Beira-Mar é acusado de adquirir "grande patrimônio por meio da atividade ilícita de tráfico de drogas" e montar uma "organização com a finalidade de legalizar o dinheiro arrecadado, atuando no mercado imobiliário e usando testas de ferro para registrar os imóveis adquiridos e movimentar vultosas quantias em contas bancárias".
A defesa de Beira-Mar - que representa também os filhos do traficante e outras três pessoas que tinham imóveis registrados em seus nomes - argumentou que não ficou comprovado que os bens serviam como lavagem de dinheiro oriundo do tráfico e foram adquiridos em operações lícitas. Conforme o advogado Adalberto Lustosa, os imóveis estão avaliados hoje em torno de R$ 20 milhões..