Leia Mais
Regime prisional de Luciano Farah passa de semiaberto para fechadoMinistério Público recorre de decisão favorável a Luciano FarahLuciano Farah cumpre pena em regime semiaberto em NevesEmpresário Luciano Farah é condenado a mais 19 anos de prisãoCondenado por matar promotor sofre nova derrota na JustiçaNa primeira instância, o juiz somou o montante da nova condenação ao tempo da pena ainda a ser cumprida da primeira condenação. O magistrado considerou que o réu já havia cumprido sete anos, nove meses e 25 dias de prisão (referentes à 1ª condenação), preenchendo o requisito de cumprimento de 1/6 da pena para a progressão do regime, tomando por base pena total de 40 anos e 6 meses e manteve o regime semiaberto.
De acordo com Artigo 33 do Código Penal, a pena superior a 8 anos deve ser cumprida em regime fechado. O MP requereu que o réu regredisse para o regime fechado alegando que, como a unificação chegou-se ao total de 32 anos, o regime deveria ser fechado, o que foi acatado pelo relator do recurso.
De volta ao regime fechado, Farah permaneceu em Ribeirão das Neves até o dia 20 de dezembro, quando a Justiça da cidade concedeu o alvará de soltura ao empresário. O TJMG ainda não tem informações sobre o que motivou a decisão.