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Estado de Minas

MP fecha cerco contra vandalismo em cidades históricas no carnaval 2011


postado em 19/02/2011 11:03 / atualizado em 19/02/2011 11:39

Estragos deixados por foliões de Ouro Preto, Diamantina e Mariana estão na mira do Ministério Público(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press. Brasil)
Estragos deixados por foliões de Ouro Preto, Diamantina e Mariana estão na mira do Ministério Público (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press. Brasil)

O Ministério Público Estadual (MPE) vai fechar o cerco contra o vandalismo em cidades históricas que mineiras que recebem foliões durante o carnaval. A Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais elaborou um documento com medidas a serem adotadas pelos municípios durante o período carnavalesco de 2011.

As orientações, sobretudo Ouro Preto, Diamantina, Mariana, têm o objetivo de prevenir e minimizar e impactos aos patrimônios históricos tombados e ao entorno de bens culturais protegidos. Ao receber a recomendação as prefeituras municipais terão o prazo de 10 dias para comprovar a adoção ou justificar o não cumprimento, caso contestem a orientação.

Segundo o MPE, as festas carnavalescas provocam aglomeração excessiva de pessoas em espaços reduzidos; barlho acima dos limites legais e regulamentares permitidos; trepidação das paredes, telhados, portas e janelas das edificações antigas decorrente do deslocamento das ondas sonoras. Além disso vendedores ambulantes e comércio provisório se instalam nas cidades, o que gera a necessidade de energia e iluminação acima da capacidade prevista para o local. Outro perigo é o uso de de produtos inflamáveis e explosivos, como gás de cozinha, foguetes, fogos de artifício. E por último fica o alerta para produção de resíduos e lixos.

Confira a lista de recomendações do MPE para que as cidades fiquem de olho no carnaval e nos foliões:

1. eventual instalação de barracas, palcos e equipamentos em geral, observando-se uma distância mínima - proporcional ao potencial de risco - dos bens culturais protegidos;
2. prévia autorização pelo órgão competente e regresso ao status quo ante das ruas, logradouros públicos, praças e bens eventualmente impactados pelas estruturas necessárias à realização das festividades, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes;
3. licenciamento e fiscalização, pelos órgãos competentes, das instalações elétricas e da utilização de materiais inflamáveis;
4. aprovação do local em que se concentrarão as atividades carnavalescas pelo Corpo de Bombeiros Militar - instituição responsável pela execução de atividades de defesa civil;
5. emissão de ruídos em níveis considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente;
6. policiamento ostensivo contínuo e permanente durante todo o período das festividades;
7. fiscalização e controle pelo Poder Público municipal, quando da instalação de barracas, tendas, construções de madeira e lonas etc.;
8. ausência de danos aos bens protegidos quando da instalação ou remoção de objetos de decoração, enfeites, adornos, entre outros eventualmente fixados;
9. eventual instalação de banheiros químicos em locais adequados, posicionados fora das fachadas dos imóveis e monumentos protegidos.
Fonte: Ministério Público Estadual

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