O Inquérito da Polícia Militar que indiciou 12 policiais militares no caso de duplo homicídio no Aglomerado da Serra, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, ignora denúncias de moradores e deputados quanto ao suposto envolvimento de PMs em tráfico de drogas e corrupção. A investigação policial sobre as mortes de Jefferson Coelho da Silva, e seu tio Renilson Veriano da Silva, de 39, ocorridas em 19 de fevereiro, resultou em indiciamentos por homicídio (no caso de dois acusados) e, para 10, prevaricação – delito de menor potencial com pena máxima de um ano, mas que, na maioria dos casos, se limita a multa.
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Diferentemente da atuação da polícia em ocorrências envolvendo civis, o inquérito policial restringe informações, invocando sigilo. Por isso, os nomes dos indiciados não são divulgados. Além dos três soldados presos, um deles seria o tenente Clayton Santana. No dia das mortes, ele contou à imprensa a versão fantasiosa dos colegas de farda.
Sobre a possibilidade de ser solicitada a prisão dos outros nove PMs indiciados pela Corregedoria, o tenente-coronel sustenta que caberia à Justiça Militar, mas alega que a medida “não é proporcional”. Na prática, quase nada deve acontecer aos policiais, à exceção dos dois acusados de homicídio – Jason Paschoalino e Jonas David Rosa. No caso da prevaricação, penas de advertência à expulsão. Mas a punição máxima, segundo o tenente-coronel, “é o último remédio”.
O advogado do soldado Adelmo Felipe de Paula Zuccheratte, Domingos Sávio de Mendonça, considera “hilárias” as explicações do tenente-coronel Alves à família do militar. “Ele disse que ele foi indiciado porque não denunciou a suposta armação. Por isso, colocou todo mundo no varejo”, critica. Ele afirma que o tenente Santana confirmou à Corregedoria que Zuccheratte chegou ao local do crime depois.
Próximos passos
Depois de encaminhado ao Tribunal de Justiça Militar, o inquérito deve ser enviado ao Ministério Público. O promotor terá cinco dias para analisá-lo, antes de oferecer a denúncia, se cabível. Nesse caso, o juiz irá analisar se é competência da Justiça Militar fazer o julgamento, mas, por tratar-se de crime contra a vida, o caso deve ser remetido à Justiça comum.