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Estado de Minas

Justiça aceita denúncia contra flanelinha por contravenção penal

Decisão pode abrir precedente para que outros processos incluíam os guardadores de carros na lista de contraventores


postado em 23/03/2011 12:07 / atualizado em 23/03/2011 12:13

A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia contra um flanelinha de Belo Horizonte pela prática ilegal de atividade econômica (lavador e guardador de veículo) sem preencher as exigências das leis trabalhistas. O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, integrante da Turma Recursal Criminal da capital, decidiu pela continuidade de uma ação que apura contravenção penal praticada pelo flanelinha Wellington Vaz da Silva. A decisão pode abrir precedente para que outros processos incluíam os guardadores de carros na lista de contraventores.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), primeiramente a denúncia havia sido rejeitada, pois a magistrada que iria julgar a ação entendeu que a profissão de guardador de veículo não exige qualquer conhecimento técnico para o exercício.
Contudo, o juiz Narciso Alvarenga argumentou que a Lei 6.242/75 estabelece que o exercício da profissão de “guardador ou lavador autônomo de veículos automotores, em qualquer parte do território nacional, somente será permitida aos profissionais devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho e nos locais previamente delimitados pelo município”.

O magistrado reiterou que, em Belo Horizonte, a Lei Municipal 6.482/93, trata dos requisitos para o cadastramento dos lavadores de carro que trabalham nas ruas, além de descrever deveres e penalidades. Qualquer indivíduo que exercitar a profissão sem atender as condições legais impostas estará praticando a contravenção penal.


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