A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia contra um flanelinha de Belo Horizonte pela prática ilegal de atividade econômica (lavador e guardador de veículo) sem preencher as exigências das leis trabalhistas. O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, integrante da Turma Recursal Criminal da capital, decidiu pela continuidade de uma ação que apura contravenção penal praticada pelo flanelinha Wellington Vaz da Silva. A decisão pode abrir precedente para que outros processos incluíam os guardadores de carros na lista de contraventores.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), primeiramente a denúncia havia sido rejeitada, pois a magistrada que iria julgar a ação entendeu que a profissão de guardador de veículo não exige qualquer conhecimento técnico para o exercício.
Contudo, o juiz Narciso Alvarenga argumentou que a Lei 6.242/75 estabelece que o exercício da profissão de “guardador ou lavador autônomo de veículos automotores, em qualquer parte do território nacional, somente será permitida aos profissionais devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho e nos locais previamente delimitados pelo município”.