Em novo Código Disciplinar, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas (IFSE), de São João Del Rei, na Região Central do Estado, proíbe a prática de trotes e bullying por alunos ingressados na instituição. O documento seguiu diretrizes apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir direitos constitucionais nos processos instaurados contra alunos.
De acordo com MPF, o código inovou ao considerar falta gravíssima, a prática de trotes de qualquer natureza, ainda que fora das dependências da instituição, bem como o uso do poder ou da força para intimidar ou perseguir outros alunos na escola (o chamado bullying), podendo levar inclusive ao desligamento definitivo do aluno.
Segundo o procurador da República, Antônio Arthur Mendes, “durante outra investigação, ainda em andamento, recebemos denúncias de que alguns abusos em trotes eram de tal ordem que vítimas preferiam abandonar os estudos a suportá-los, isso depois de terem obtido aprovação em difícil concurso público de admissão. Com as novas regras, a própria instituição deixa claro para os estudantes que tais práticas são intoleráveis e passíveis de severa punição”.
O MPF defendeu que, conforme dispõe a Lei nº 9.784/99, escolas federais devem se submeter às mesmas regras que regem a Administração Pública, entre elas o processo administrativo com todas as suas garantias. Ou seja, qualquer julgamento de eventuais infratores deve ser formalizado em procedimentos públicos, com atos de oitivas, notificações e informações sobre direitos e prerrogativas dos investigados.