Jornal Estado de Minas

BANDO DA DEGOLA

Avaliação de peritos indica distúrbios psiquiátricos em Frederico Flores

Tachado agora de semi-imputável, ele é apontado como líder do grupo acusado de matar dois empresários

Thobias Almeida
A frieza e crueldade do estudante de direito Frederico Flores, apontado como líder do Bando da Degola, foram desencadeadas em parte por distúrbios psiquiátricos, que podem implicar redução de pena em caso de condenação
A constatação é do laudo pericial de sanidade mental feito pelo Instituto Médico Legal (IML), que diagnosticou Flores como um agente semi-imputávelIsso significa que o réu, acusado pelos comparsas de ser o mentor e co-autor dos brutais assassinatos de dois empresários em 2010, não era inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito e a gravidade dos crimesFlores, porém, terá de enfrentar o júri popular e, sujeito a condenação e cumprimento de pena numa prisão

O promotor Francisco Santiago, informado sobre o resultado, não teve acesso ao documento, pois estava fora de Belo Horizonte"Na segunda, vou ler e decidir se o aceitarei ou se pedirei novo exame", explicouEle não crê em reviravoltas nos rumos do processo em função da análise pericial"A única coisa que poderá mudar é a redução da pena para o Frederico Flores", avalia.

O advogado do réu, Zanone Manuel de Oliveira, que também não havia lido o laudo, considera que a enfermidade deve ser levada em consideração no processo"Pelos depoimentos, por todo histórico do caso, o laudo mostrou a verdade dos fatos", declarouEle aguarda a intimação da Justiça para ter acesso ao trabalho dos peritos do IML.

De acordo com o criminalista e presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Minas Gerais (OAB-MG), Adílson Rocha, laudos periciais de sanidade mental devem ser apreciados pelo Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que poderão acatá-lo ou rejeitá-lo"O julgador é livre, ele não está preso ao laudo pericial", explica Rocha
O criminalista acrescenta que, uma vez aceito o documento, e caso o réu seja condenado, o juiz decidirá sobre a redução da pena a ser aplicada, que varia entre um e dois terços do período de detenção determinado pelo magistradoFlores e os outros sete réus no processo respondem por homicídio qualificado, cárcere privado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha, crimes que podem levar a uma condenação de até 50 anos de prisão.

Rocha observa que os distúrbios psicológicos diagnosticados em Flores não o livrarão das grades de uma penitenciária"Como semi-imputável, ele vai para a prisão e o juiz deve recomendar um tratamento psiquiátrico, a ser feito na unidade", afirmaSegundo a Lei de Execuções Penais, somente para aqueles diagnosticados como inimputáveis, como os portadores de graves problemas mentais, ou em casos muito singulares de semi-imputabilidade, é previsto o tratamento psiquiátrico em hospitais de custódia.

O médico perito José Mauro de Moraes esclarece que os exames de sanidade mental são feitos mediante solicitação do juizMoraes diz que o processo criminal é enviado ao profissional para que ele avalie as ações do réu e, baseado nessas informações, faça a avaliação psicológicaPodem ser requisitados exames clínicos e laboratoriais"O prazo para conclusão é de 45 dias, pois às vezes são necessárias várias avaliações", afirma o perito.

Adílson Rocha chama a atenção para um detalhe que derruba a suspeita que recaía sobre Flores."De acordo com o laudo, ele não é um psicopata, pois os psicopatas são imputáveis", constata o criminalistaComo o laudo não foi divulgado, o distúrbio exato que aflige Flores ainda não é conhecido.

Em abril de 2010, Frederico Flores, ajudado direta e indiretamente por sete pessoas, sequestrou, extorquiu e assassinou os empresários Fabiano Ferreira Moura, por estrangulamento, e Rayder Santos Rodrigues, com 20 facadas, num apartamento no Bairro Sion, Região Centro-SulOs corpos foram decapitados e tiveram as pontas dos dedos cortadas para dificultar a identificaçãoAlém de Flores, são réus no processo a médica Gabriela Costa, o advogado Luiz Astolfo, o pastor evangélico Sidney Benjamin, os policiais militares Renato Mozer e André Bartolomeu, o universitário Arlindo Lobo e o garçom americano Adrian Grigorcea
Legalmente, o laudo não altera em nada a condição dos outros réus.