De acordo com o MPF, o comerciante, em depoimento à Polícia Federal, confessou a prática do crimeEle contou que, diariamente, levava a cachaça para uma praça central da cidade, mas que os índios o procuravam até mesmo em sua casaOs indígenas trocavam a cachaça por objetos, inclusive alimentoPara o MPF, esse tipo de crime é extremamente reprovável, porque o uso de bebidas alcoólicas acarreta sérias consequências para os indígenas
Em 2010 uma campanha tentou combater o alcoolismo entre índiosO MPF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Polícia Militar aproveitaram o Dia do Índio, em abril do ano passado, para lançar a iniciativaA campanha era destinada principalmente ao povo Maxacali
Veja o artigo sobre crimes contra índios na íntegra:
Dos Crimes Contra os Índios
Art.58° Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:
I - escarnecer de cerimônia, rito, uso, costumes ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática
II - utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativosPena - detenção de dois a seis meses;
III - propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais eu entre índios não integradosPena - detenção de seis meses a dois anos;
Parágrafo únicoAs penas estatuídas neste artigo são agravadas de um terço, quando o crime for praticado por funcionário ou empregado do órgão de assistência ao índio
Art.59°No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço
(fonte: Funai)