Segundo o TJMG, o Estado moveu uma ação civil pública declarando a greve ilegal e contrária as movimentações articuladas pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindipol)Segundo as alegações do Estado, os atos praticados pelos integrantes do sindicato são ilegais em atividades relacionadas à segurança pública.
O juiz entendeu que a categoria cometeu excessos no exercício do movimento, com a formação de piquetes para impedir a entrada dos funcionários que não aderiram à greve