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Estado de Minas

Consumidor pagará a conta pelo fim das sacolas plásticas


postado em 19/04/2011 06:00 / atualizado em 19/04/2011 06:23


Sem estabelecer quem pagaria o preço da mudança, a Lei Municipal 9.529/2008 trouxe mais uma conta para o consumidor. Coube aos clientes de estabelecimentos, como supermercados, sacolões, farmácias e padarias a conta da substituição das sacolas plásticas convencionais para as biodegradáveis não poluentes. Antes distribuída gratuitamente, a sacola plástica tinha um custo de R$ 0,02. Com a substituição, a nova é cobrada a R$ 0,19 do comprador, caso ele não leve carrinho ou sacola retornável.

A cobrança, criticada por quem aos poucos tenta se adaptar às mudanças, é fácil de ser observada nos centros de compra. “Havia me esquecido de que a lei passaria a valer na segunda-feira. Passei as compras no caixa e fiquei olhando para a moça esperando as sacolas e ela me disse que tinha a biodegradável ao custo de R$ 0,19. Pagar por uma tudo bem, mas e quando a compra é grande e a gente tem de pagar por várias?”, questionou a vendedora Lúcia Piedade Fernandes, de 42 anos, num supermercado na Região Centro-Sul da cidade.

Alessandra Magalhães recebeu o peixe em sacola condenada pela lei(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
Alessandra Magalhães recebeu o peixe em sacola condenada pela lei (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
Para o autor da lei, o vereador Arnaldo Godoy (PT), o peso no bolso do consumidor também é um equívoco. “A lei tem de ser genérica, não pode estabelecer quem arca com o custo da nova tecnologia. Durante mais de dois anos, os estabelecimentos distribuíram gratuitamente a sacola oxibiodegradável, que atende as determinações da Anvisa. O problema é que, às vésperas da lei entrar em vigor, a prefeitura publicou o Decreto 14.367, de 12 de abril de 2011, proibindo esse tipo de material e criando o monopólio para as biodegradáveis produzidas com amido”, afirmou Godoy. Segundo o vereador, o empresariado está sendo irredutível, ao não abrir mão de nenhuma margem de lucro.

Ao explicar a razão da cobrança, o consultor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Conrado Di Mambro Oliveira, afirmou que a nova regra não proíbe a venda das sacolas nos estabelecimentos nem faz menção a valores. “Cada categoria está procurando a melhor maneira de absorver a mudança. Os supermercados já chegaram ao consenso de que vão cobrar R$ 0,19, o que não infringe a lei”, afirma.

Três dias depois de publicar o decreto que permite apenas o uso de sacolas biodegradáveis com o selo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que veda o uso de sacolas recicláveis (feitas de plástico reciclado e geralmente coloridas), a prefeitura prorrogou o prazo para esses materiais.
“Desde a publicação do decreto regulamentador, em dezembro de 2008, estávamos orientando o empresariado sobre o uso de sacolas biodegradável, retornável ou recicladas, até então permitidas. Para não haver prejuízo para aqueles que já haviam estocado as recicladas ou as biodegradáveis sem o selo da ABNT, pedimos a prorrogação ao prefeito e ele nos atendeu com o novo prazo de 120 dias para essas duas situações, o que é válido até agosto.

Desde essa segunda-feira fiscais de posturas e de meio ambiente deram início à fiscalização do cumprimento da lei, de acordo com o secretário municipal de Serviços Públicos, Pier Senesi.


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