A proposta de ampliação da lei também foi bem aceita entre os clientes de lojas e supermercados. A presidente do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDCMG), Lúcia Pacífico, destaca a importância da adesão à campanha e adverte: “A recomendação é para que as pessoas não comprem sacolas biodegradáveis, mas mudem seus hábitos e levem sacolas retornáveis, caixas de papelão ou carrinhos para as compras.”
Mas, na hora de comprovar a consciência ambiental, ainda há gente com dificuldade para adotar o novo hábito. A pensionista Avelina Mendes Goodsilver, de 60, só se lembrou da sacola retornável quando levava as compras para o caixa da loja do Verdemar, em Nova Lima. “Trouxe as sacolas, mas as deixei no carro”, explicou Avelina, que precisou comprar seis sacolas biodegradáveis para levar os produtos.
O casal Irlene Pinto, de 70, dona de casa, e o advogado Antônio Geraldo Pinto, de 73, também não se furtou do esquecimento. “Temos seis sacolas retornáveis em casa e até trouxemos algumas, mas esquecemos de tirá-las do carro”, contou o advogado. Para eles, a proibição da sacolinha no supermercado de Nova Lima não incomoda. “Achamos que a regra tem de ser nacional, inclusive com proibição para outros tipos de plástico que causam danos ao meio ambiente”, afirmou Irlene.
Desde 18 de abril, está abolido em BH o uso de sacos e sacolas plásticas produzidas à base de petróleo. A Lei Municipal nº 9.529/2008 determina a substituição dos materiais por sacola ecológica em todos os estabelecimentos privados e em entidades e órgãos públicos da capital.
O QUE PODE
– Sacola biodegradável compostável: feita de amidos (milho, mandioca ou batata) ou do bagaço de cana- de-açúcar. Não poluente e sem resquícios de toxidade, a sacola tem decomposição natural em 180 dias. Deve ter selo informando que o produto atende as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
– Sacolas retornáveis: feitas de tecidos, lonas, TNT, sisal ou plásticos com espessura mínima de 0,3mm. São resistentes e duráveis .
– Sacos plásticos transparentes: usados para embalar frutas e verduras nos sacolões e carne nos açougues, não são citados na lei, porque não têm finalidade de transporte.
– Saco de lixo biodegradável: produzido com amidos ou bagaço de cana, tem prazo de decomposição de até 180 dias e substitui os sacos de lixo convencionais à base de petróleo.
O QUE PODE ATÉ AGOSTO
– Sacola biodegradável compostável sem selo: Não tem a identificação de atendimento às normas da ABNT, porque foram confeccionadas antes da publicação do Decreto 14.367.
– Reciclada: Sacola de plástico descartável feita com sobras de produção e de plástico reciclado oriundo de catação. Geralmente é colorida (verde, amarela, vermelha ou preta), tem impurezas e resíduos tóxicos prejudiciais para o meio ambiente. O tempo de decomposição é de 200 a 300 anos.
O QUE NÃO PODE
– Sacola de plástico convencional: produzida à base de petróleo, é descartável e tem tempo de decomposição de até 400 anos.
– Oxibiodegradável: Sacola plástica feita de polímero de petróleo que contém o aditivo D2W, que acelera a decomposição. O aditivo faz a sacola se separar em partes menores, mas o processo não ocorre de forma natural, ou seja, ela é quimicamente degradada.
PENALIDADES
– Notificação;
– Multa de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, R$ 2 mil;
– Interdição parcial ou total da atividade;
– Cassação do Alvará de Localização e de Funcionamento;
– Denúncias podem ser feitas pelo telefone 156.
NÚMEROS EM BH
– 450 mil sacolas plásticas eram consumidas diariamente em BH;
– 167 milhões era o consumo de sacolas plásticas por ano;
– 80% é o percentual de redução do uso de sacolas plásticas desde a proibição; os 20% que estão sendo usados são biodegradáveis;
– 90% é a expectativa da PBH de redução do uso de sacolas plásticas biodegradáveis em seis meses;
– R$ 0,19 é o custo da sacola compostável.
Fontes: Secretarias municipais de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos e Associação Mineira de Supermercados (Amis)