(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

BH terá quatro anos para cortar em 30% a emissão de dióxido de carbono


15/05/2011 06:54 - atualizado 15/05/2011 07:51

Caminhão solta fumaça no Anel Rodoviário, em Belo Horizonte(foto: Beto Magalhaes/EM/DA Press - 25/09/2007 )
Caminhão solta fumaça no Anel Rodoviário, em Belo Horizonte (foto: Beto Magalhaes/EM/DA Press - 25/09/2007 )
Belo Horizonte tem prazo de quatro anos para reduzir em 30% a emissão de gases causadores do efeito estufa, principalmente o dióxido de carbono (CO2). É isso o que determina lei sancionada na semana passada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB). A norma visa cumprir os prazos da Política Nacional de Mudanças Climáticas, que fixa parâmetros para a diminuição da poluição atmosférica. BH é a terceira capital do país a aprovar tal tipo de legislação. São Paulo e Rio de Janeiro foram as primeiras a aderir. Em SP, o prazo para reduzir em 30% a emissão de gases termina em 2012. Os cariocas têm prazo até 2020 para diminuir em 20% a emissão.

A meta estipulada para a capital mineira na nova legislação é um desafio digno das cidades mais ecologicamente corretas do mundo. O problema é que o texto legal define poucas ações para alcançar o objetivo, o que pode inviabilizar seu cumprimento. É uma corrida contra o tempo para que BH não repita o cenário de São Paulo, onde, no papel, o texto previa resultados tão significativos quanto os propostos na Inglaterra e na França – países que encabeçam a formulação de legislação para controle do aquecimento global –, mas, na prática, pouquíssimo foi feito para adequar a cidade paulistana ao cumprimento da meta.

A Lei Municipal 10.175/2011 se estende por longas páginas detalhando conceitos, princípios e diretrizes, atendo-se a explicar, entre outros, o que é biogás, mudança climática e serviços ambientais. São 45 artigos. Quase todos teóricos. Em apenas quatro casos são definidas ações que podem contribuir na redução da emissão de dióxido de carbono e outros gases provocadores do efeito estufa. Só no último capítulo, que trata das disposições finais, em dois artigos são formalizadas as ações mais efetivas para controlar a emissão de poluentes.

O artigo 44 define que a prefeitura deve mudar o perfil da frota de ônibus para que ocorra “redução progressiva do uso de combustíveis fósseis, ficando adotada meta progressiva de redução de, pelo menos, 10% a cada ano”. A medida tenta inibir o maior emissor de gases estufa na capital: os meios de transporte. Inventário municipal, elaborado em 2008, mostra que setor é responsável por 82% do CO2 lançado na atmosfera. A gasolina e o diesel são os maiores vilões. “Estamos finalizando acordo para testar ônibus movidos a etanol. Será uma experiência importante, assim como a criação de corredores rápidos de ônibus, os BRTs”, afirma o secretário municipal de Meio Ambiente, Nívio Lasmar.

Assim, até maio de 2012, 300 ônibus devem fazer a substituição e em 2021 toda a frota deve descartar o diesel. Mas a medida requer investimentos das empresas de ônibus, pois, segundo estudos, outros combustíveis encarecem em cerca de 30% os custos operacionais e para o uso do etanol é necessária a compra de motores novos para os veículos. “É uma meta arrojada”, diz Lasmar. “É um momento muito especial para BH. Temos que ter metas, persegui-las e ultrapassar possíveis barreiras”, diz o secretário. Ano a ano, a prefeitura terá que divulgar estudo mostrando a evolução dos níveis de emissão.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)