O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento do processo sobre o episódio que ficou conhecido como “chacina de Unaí” e o julgamento imediato de um dos acusados, que está há sete anos em prisão preventiva.
De acordo com o relator do caso, ministro Jorge Mussi, “o réu não pode ficar preso ad eternum”. Rogério Alan Rocha Rios foi denunciado com mais oito pessoas pela morte de três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, em 2004, no município de Unaí (MG).
O crime teria sido motivado pelas inspeções dos servidores, que contrariavam interesses de grandes fazendeiros. Todos chegaram a ser presos, mas alguns respondem em liberdade ao processo instaurado na Justiça Federal.
A solução proposta pelo relator, e acompanhada pelos demais ministros, foi baseada no Artigo 80 do Código de Processo Penal, que permite o desmembramento - quando houver excessivo número de acusados e para não prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz pode considerar a separação.
Atualmente, o processo está no Supremo Tribunal Federal à espera do julgamento de recurso apresentado pelos advogados de outros réus. Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Rogério Alan Rocha Rios pedia sua libertação. A 5ª Turma, de acordo com o voto do relator, negou o pedido, mas concedeu habeas corpus de ofício para determinar a separação do processo e o julgamento imediato.
De acordo com o relator do caso, ministro Jorge Mussi, “o réu não pode ficar preso ad eternum”. Rogério Alan Rocha Rios foi denunciado com mais oito pessoas pela morte de três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, em 2004, no município de Unaí (MG).
O crime teria sido motivado pelas inspeções dos servidores, que contrariavam interesses de grandes fazendeiros. Todos chegaram a ser presos, mas alguns respondem em liberdade ao processo instaurado na Justiça Federal.
A solução proposta pelo relator, e acompanhada pelos demais ministros, foi baseada no Artigo 80 do Código de Processo Penal, que permite o desmembramento - quando houver excessivo número de acusados e para não prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz pode considerar a separação.
Atualmente, o processo está no Supremo Tribunal Federal à espera do julgamento de recurso apresentado pelos advogados de outros réus. Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Rogério Alan Rocha Rios pedia sua libertação. A 5ª Turma, de acordo com o voto do relator, negou o pedido, mas concedeu habeas corpus de ofício para determinar a separação do processo e o julgamento imediato.