É manhã de mais um dia de semana na Grande Belo Horizonte. Milhões de passageiros, trabalhadores ou estudantes em sua maioria, enfrentam o frio e saem de casa para aguardar, com olho no relógio e certa impaciência, em centenas de paradas de ônibus, o transporte que os levará ao destino. Nas brechas deixadas por um sistema de transporte coletivo longe da eficiência, partem ao encontro dessa multidão, a cada dia, veículos que são verdadeiras afrontas ambulantes à legislação de trânsito, à segurança dos passageiros e aos órgãos de fiscalização. Mesmo assim, perueiros seguem desafiando polícia e fiscais de prefeituras por toda a região metropolitana. E o pior: respeitadas as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), grande parte das vans que fazem o serviço não deveria sequer ter documentação para rodar. Mas, surpreendentemente, mesmo com uma coleção de multas no prontuário, acumulada ao longo de anos, dispõem do licenciamento, que pode ser apresentado calmamente em caso de parada em blitz.
Encontramos um desses carros no ponto de ônibus da BR-040, no Bairro São Sebastião, em Contagem, Grande BH. A parada estava cheia quando a van placa LCE 0388 passou, rumo à capital. O veículo encostou rapidamente para que os passageiros embarcassem e seguiu viagem. Sem ser incomodado, o motorista parou em outros pontos na rodovia, como em frente à Ceasa. Já nos limites da capital, na entrada do viaduto do Anel Rodoviário, no Bairro Califórnia, e na Avenida Juscelino Kubitschek (Via Expressa), no Coração Eucarístico, ambos na Região Noroeste, o condutor não se preocupou em encostar: as paradas foram no meio da pista, mesmo com o trânsito carregado do horário de pico. A última parada foi na Praça Rio Branco, no Centro da cidade, ao lado da rodoviária. Todos desceram, liberando a van para partir em busca de mais clientes, no caminho inverso.
As cenas flagradas pelo Estado de Minas na quinta-feira ferem o inciso oitavo do artigo 231 do Código de Trânsito, que classifica como infração o transporte remunerado e não licenciado de pessoas. As penalidades previstas são multa de R$ 85,13 e retenção do veículo. Além de passar por cima da lei, a van seguida pelo EM carrega no bagageiro uma lista de irregularidades: de agosto de 2009 a novembro do ano passado, recebeu sete multas. Chamam a atenção os motivos: duas são por falta ou deficiência de equipamentos de uso obrigatório, falha que ameaça a segurança dos ocupantes; três são exatamente por transporte clandestino; duas, por motivo relacionado – parar em ponto de ônibus. A dívida do dono do carro com os órgãos de trânsito é de R$ 723,59. Tem ainda 11 autuações, a primeira registrada em janeiro de 2007. Passados quase quatro anos e meio, a infração ainda não se transformou em penalidade. Mesmo com tantas pendências, o licenciamento de 2010 do carro foi expedido e, como ainda está em vigor, a van está liberada para rodar.
O capítulo 12 do CTB é claro em seu artigo 131, inciso segundo: “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados seus débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao automóvel, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. A informação está na página do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) na internet (www.detrannet.mg.gov.br). Se a regra é rígida para veículos de passeio, não tem o mesmo efeito quando os infratores são os perueiros. Outras quatro vans, que de 2008 a 2011 receberam multas por transitar fazendo transporte clandestino e por outras irregularidades, continuam com pendências. Mesmo assim, todas tiveram o licenciamento em vigor expedido pelo Detran-MG.
A van placa CVV 2487, de Contagem, tem 18 multas, que somam R$ 1.585,46. A primeira foi registrada em dezembro de 2008, mas o licenciamento de 2011 do veículo já está nas mãos do proprietário. O documento também foi enviado ao dono da van placa JKH 6245, de Ribeirão das Neves, embora ela acumule nove multas desde dezembro, totalizando R$ 1.883,46. Com 13 multas registradas desde julho de 2009, a dívida do veículo de placa DDK 8387, também de Neves, chega a
R$ 1.330,11, o que não impediu que ela fosse licenciada no ano passado. O mesmo ocorre com a de placa JKH 5985, de Sete Lagoas, que tem 17 multas acumuladas desde maio de 2009 e R$ 1.819,62 em débitos. Mesmo diante dos dados, que constam nos arquivos do Detran, o órgão sustenta que não há irregularidades na emissão desses documentos.
Encontramos um desses carros no ponto de ônibus da BR-040, no Bairro São Sebastião, em Contagem, Grande BH. A parada estava cheia quando a van placa LCE 0388 passou, rumo à capital. O veículo encostou rapidamente para que os passageiros embarcassem e seguiu viagem. Sem ser incomodado, o motorista parou em outros pontos na rodovia, como em frente à Ceasa. Já nos limites da capital, na entrada do viaduto do Anel Rodoviário, no Bairro Califórnia, e na Avenida Juscelino Kubitschek (Via Expressa), no Coração Eucarístico, ambos na Região Noroeste, o condutor não se preocupou em encostar: as paradas foram no meio da pista, mesmo com o trânsito carregado do horário de pico. A última parada foi na Praça Rio Branco, no Centro da cidade, ao lado da rodoviária. Todos desceram, liberando a van para partir em busca de mais clientes, no caminho inverso.
As cenas flagradas pelo Estado de Minas na quinta-feira ferem o inciso oitavo do artigo 231 do Código de Trânsito, que classifica como infração o transporte remunerado e não licenciado de pessoas. As penalidades previstas são multa de R$ 85,13 e retenção do veículo. Além de passar por cima da lei, a van seguida pelo EM carrega no bagageiro uma lista de irregularidades: de agosto de 2009 a novembro do ano passado, recebeu sete multas. Chamam a atenção os motivos: duas são por falta ou deficiência de equipamentos de uso obrigatório, falha que ameaça a segurança dos ocupantes; três são exatamente por transporte clandestino; duas, por motivo relacionado – parar em ponto de ônibus. A dívida do dono do carro com os órgãos de trânsito é de R$ 723,59. Tem ainda 11 autuações, a primeira registrada em janeiro de 2007. Passados quase quatro anos e meio, a infração ainda não se transformou em penalidade. Mesmo com tantas pendências, o licenciamento de 2010 do carro foi expedido e, como ainda está em vigor, a van está liberada para rodar.
O capítulo 12 do CTB é claro em seu artigo 131, inciso segundo: “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados seus débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao automóvel, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. A informação está na página do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) na internet (www.detrannet.mg.gov.br). Se a regra é rígida para veículos de passeio, não tem o mesmo efeito quando os infratores são os perueiros. Outras quatro vans, que de 2008 a 2011 receberam multas por transitar fazendo transporte clandestino e por outras irregularidades, continuam com pendências. Mesmo assim, todas tiveram o licenciamento em vigor expedido pelo Detran-MG.
A van placa CVV 2487, de Contagem, tem 18 multas, que somam R$ 1.585,46. A primeira foi registrada em dezembro de 2008, mas o licenciamento de 2011 do veículo já está nas mãos do proprietário. O documento também foi enviado ao dono da van placa JKH 6245, de Ribeirão das Neves, embora ela acumule nove multas desde dezembro, totalizando R$ 1.883,46. Com 13 multas registradas desde julho de 2009, a dívida do veículo de placa DDK 8387, também de Neves, chega a
R$ 1.330,11, o que não impediu que ela fosse licenciada no ano passado. O mesmo ocorre com a de placa JKH 5985, de Sete Lagoas, que tem 17 multas acumuladas desde maio de 2009 e R$ 1.819,62 em débitos. Mesmo diante dos dados, que constam nos arquivos do Detran, o órgão sustenta que não há irregularidades na emissão desses documentos.