A situação mais comum, segundo Rafaela Gigliotti, é o dono do automóvel não ser notificado da infraçãoA delegada afirma que há casos em que autuações feitas pelo próprio Detran-MG não são informadas“Essa notificação é responsabilidade do órgão que registrou a puniçãoHá uma deliberação do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em Minas, bastante ousada e muito benéfica, que garante os direitos constitucionaisEla diz que toda penalidade que não for regularmente notificada não pode ser cobrada para nenhum efeito”, disseA delegada sustenta que também há casos em que a autuação só vira penalidade depois que o licenciamento é expedido
Ela destaca que o sistema on-line do Detran-MG é alimentado por informações repassadas pelos órgãos de trânsito responsáveis pelas vias municipais, estaduais e federais“Acontece de o órgão comunicar ao Detran que lavrou o auto de infração, depois que a autuação virou penalidade, mas não informa ao departamento que o proprietário do veículo foi notificado dessa autuaçãoCom isso, não tem como impedir o licenciamento”, argumentaO sistema, de acordo com a delegada, funciona sem gestão humana“Ele recebe as informações, que possibilitam ou não o licenciamento, e foi programado para captar as exceçõesSe porventura essas vans estão sendo usadas para a atividade irregular de perueiros, uma coisa eu posso afiançar: elas foram regularmente licenciadas, por conta dessas exceções.”
Referência da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assuntos de trânsito, Carlos Cateb ressalta que cabe ao Detran-MG, como centralizador de todas as infrações registradas em Minas, corrigir as falhas de comunicação no sistema“Os órgãos de trânsito têm uma ligação muito estreita e esse papel moralizador é responsabilidade absoluta do Detran