O caso aconteceu em Uberaba, no Triângulo, e consumidor chegou a ingerir uma porção do produtoA posição o STJ segue a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou o valor da indenização.
De acordo com o processo, a vítima abriu a embalagem com dois furos e enxergou uma das patas do insetoCom isso, ele decidiu levar a lata com o produto ao Procon da cidade, que confirmou a presença do animalUma perícia realizada constatou, inclusive, as características do inseto
Na primeira instância, a Nestlé foi condenada a pagar de R$ 50 mil, só que a quantia foi reduzida pela Justiça mineiraA Nestlé, então, entrou com recurso no STJ, alegando que o sistema de produção e de armazenamento da empresa não permite a entrada do inseto na embalagemPara a multinacional, a culpa pelo incidente é exclusiva do consumidor
A argumentação, no entanto, não foi suficiente para convencer a ministra Nancy Andrighi, relatora do casoA magistrada manteve a decisão do TJMG.