A fabricante multinacional de alimentos Nestlé vai ter que pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um servidor público mineiro que encontrou uma barata no leite condensado produziado pela empresa. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi divulgada no final tarde desta terça-feira.
O caso aconteceu em Uberaba, no Triângulo, e consumidor chegou a ingerir uma porção do produto. A posição o STJ segue a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou o valor da indenização.
De acordo com o processo, a vítima abriu a embalagem com dois furos e enxergou uma das patas do inseto. Com isso, ele decidiu levar a lata com o produto ao Procon da cidade, que confirmou a presença do animal. Uma perícia realizada constatou, inclusive, as características do inseto.
Na primeira instância, a Nestlé foi condenada a pagar de R$ 50 mil, só que a quantia foi reduzida pela Justiça mineira. A Nestlé, então, entrou com recurso no STJ, alegando que o sistema de produção e de armazenamento da empresa não permite a entrada do inseto na embalagem. Para a multinacional, a culpa pelo incidente é exclusiva do consumidor.
A argumentação, no entanto, não foi suficiente para convencer a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. A magistrada manteve a decisão do TJMG.
INDENIZAÇÃO