Jornal Estado de Minas

Funcionário público é condenado por abusar de menor em banheiro de shopping em BH

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Um funcionário público foi condenado pela Justiça por abusar de um adolescente de 14 anos dentro do banheiro de um shopping, no Bairro de Lourdes, na Região Centro-sul de Belo Horizonte
O crime aconteceu e julho de 2010O juiz fixou a pena, que varia de oito a 15 anos, em seu mínimo, e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o adolescente entrou no banheiro e dirigiu-se ao local reservado aos deficientes físicosEm seguida, o acusado entrou na mesma cabineLá dentro, o menino obrigou foi obrigado a praticar sexo oral no suspeitoUm dos seguranças do shopping, que monitorava o suspeito, pediu a presença de outros vigias para auxiliar no flagranteEles desconfiaram que algo errado acontecia dentro do banheiroOs seguranças afirmaram que a porta da cabine de deficientes permaneceu trancada por vários minutosAo ser aberta a porta, o acusado estava em companhia do menor com a calça parcialmente abaixada

O réu negou que tivesse ocorrido ato libidinoso no banheiro, mas o menor confirmou que praticou sexo oral com o acusado
O jovem disse que entrou no banheiro de deficientes porque os outros estavam ocupadosLogo em seguida, o homem entrou e tentou praticar sexo oral com ele

O homem alegou que conhecia o menor há uma semana, quando se encontraram em um bar, durante um jogo da Seleção Brasileira de futebol Ele sabia que a vítima era menor de 18 anos e encontrou o adolescente no shopping “por coincidência”Segundo o acusado, foi o menor quem o chamou para ir ao banheiroNa fase final do processo, o acusado entrou em contradição e negou que conhecesse o menor

O juiz considerou os depoimentos das testemunhas e as contradições do réu, que foi preso em flagrantePara o magistrado, ficou comprovado o abusoEle destacou que a condenação “não é baseada somente na palavra da vítima”, mas sim no conjunto de provas”