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Estado de Minas

Funcionário público é condenado por abusar de menor em banheiro de shopping em BH


postado em 03/06/2011 11:37 / atualizado em 03/06/2011 11:55

Um funcionário público foi condenado pela Justiça por abusar de um adolescente de 14 anos dentro do banheiro de um shopping, no Bairro de Lourdes, na Região Centro-sul de Belo Horizonte. O crime aconteceu e julho de 2010. O juiz fixou a pena, que varia de oito a 15 anos, em seu mínimo, e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o adolescente entrou no banheiro e dirigiu-se ao local reservado aos deficientes físicos. Em seguida, o acusado entrou na mesma cabine. Lá dentro, o menino obrigou foi obrigado a praticar sexo oral no suspeito. Um dos seguranças do shopping, que monitorava o suspeito, pediu a presença de outros vigias para auxiliar no flagrante. Eles desconfiaram que algo errado acontecia dentro do banheiro. Os seguranças afirmaram que a porta da cabine de deficientes permaneceu trancada por vários minutos. Ao ser aberta a porta, o acusado estava em companhia do menor com a calça parcialmente abaixada.

O réu negou que tivesse ocorrido ato libidinoso no banheiro, mas o menor confirmou que praticou sexo oral com o acusado. O jovem disse que entrou no banheiro de deficientes porque os outros estavam ocupados. Logo em seguida, o homem entrou e tentou praticar sexo oral com ele.

O homem alegou que conhecia o menor há uma semana, quando se encontraram em um bar, durante um jogo da Seleção Brasileira de futebol. Ele sabia que a vítima era menor de 18 anos e encontrou o adolescente no shopping “por coincidência”. Segundo o acusado, foi o menor quem o chamou para ir ao banheiro. Na fase final do processo, o acusado entrou em contradição e negou que conhecesse o menor.

O juiz considerou os depoimentos das testemunhas e as contradições do réu, que foi preso em flagrante. Para o magistrado, ficou comprovado o abuso. Ele destacou que a condenação “não é baseada somente na palavra da vítima”, mas sim no conjunto de provas”.


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