Em fevereiro, em mais um round desse briga, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu seis agravos de instrumento apresentados pela PBH e que requeriam a anulação da sentença assinada em 1º de junho de 2010 pelo juiz da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Agostinho Gomes de AzevedoNa ocasião, o magistrado determinou a abertura de licitação pela BHTrans, até 31 de dezembro, para a concessão de 5.694 permissões de táxis que circulam na capital, onde apenas 287 placas de veículos que prestam o serviço foram licitadasPor meio do mesmo recurso impetrado pela BHTrans, o TJMG havia derrubado a decisão da 5ª Vara, no ano passadoMas como os desembargadores não acataram os novos agravos, com o mesmo teor, a liminar conquistada pela empresa que gerencia o trânsito de BH perdeu o efeito, e em tese, a licitação teria de ser aberta.
Mas isso não ocorreu até o momento e, na contramão da determinação judicial, há uma lei sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda em 13 de janeiro, regulamentada por portaria da BHTrans, que assegura a transferência da concessão de exploração de táxi de pai para filhoA Lei 10.089, de autoria da ex-vereadora e hoje deputada Luzia Ferreira, é a arma que os atuais donos de placas de táxi usam para defender a não realização da licitação.
Eles alegam que há muitos casos de taxistas que exercem a profissão há muitos anos e não seria justo retirar desses profissionais o sustento da famíliaTambém informam que os representantes dos condutores e a BHTrans estão elaborando desde o ano passado um projeto de licitação que não prejudique os atuais permissionários do serviçoEntretanto, com a BHTrans afirmando que não há previsão para ampliar o serviço de táxi na capital, o processo de licitação não tem data para ser transformado em realidade.
A portaria estabelece que a permissão poderá se transferida para a esposa, esposo ou filhos quando o permissionário morrer, for afastado pelo INSS ou presoDe acordo com a diretora de atendimento e informação da BHTrans, Jussara Bellavinha, a norma permite que seja feita a transferência da permissão até que haja uma nova licitação“Quando houver a concorrência, a permissão será cancelada, mas a pessoa poderá concorrer novamente”, diz
MERCADO MILIONÁRIO
Por trás das divergências que impedem a licitação para o serviço de táxis de Belo Horizonte está um mercado milionário
Integrantes da Associação dos Condutores Auxiliares de Táxi (Acat) defendem que o proprietário da permissão é quem deve conduzir o carro e que seja uma atividade fim e não só um meio de ganhar dinheiro“No Brasil, temos essa cultura de que permissão de taxista é igual a cartório, tem que ser herdadaTáxi tinha que ser um serviço livre, sem barreiraQuem quiser ser taxista, que o sejaTemos vários bons exemplos assim pelo mundoMelhora a oferta, a concorrência fica acirrada, as tarifas caemQuem for eficiente e competente vai permanecer rodando na praçaEssa liberação do mercado é benéfica para todos”, acredita Eduardo Caldeira, que dirigiu a Acat e hoje é o vice-presidente da Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi ).
Já Dirceu Efigênio, presidente do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais ( Sincavir), é totalmente contra a licitação dessas permissões que foram concedidas há décadas
PROFISSÃO REGULAMENTADA
A profissão de taxista ainda não é reconhecida no Brasil, mas essa realidade está prestes a se modificarHá 15 dias, projeto de lei que regulamenta a atividade foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para a qual cabe a decisão terminativaOu seja, se for aprovado na CAS, segue direto para a sanção presidencialApós a sanção, vira leiEntre os principais benefícios garantidos estão a extensão aos taxistas das normas previstas na CLT, como o reconhecimento da profissão pela Previdência Social, para fins de aposentadoria, e a regulação dos processos de transferência da licença de trabalho para herdeiros