A disputa entre o Ministério Público e a Prefeitura de Belo Horizonte por causa da licitação dos táxis da capital já dura 10 anos. Os promotores entendem que táxi é um serviço público e, de acordo com o que determina a Constituição, é responsabilidade do poder público, sempre por meio de licitação, regulamentar a prestação desse serviço. A Lei Federal 8.987, que entrou em vigor em 2010, reforça o estabelecido na Constituição e prevê a obrigatoriedade de se licitar toda e qualquer concessão para serviços públicos.
Em fevereiro, em mais um round desse briga, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu seis agravos de instrumento apresentados pela PBH e que requeriam a anulação da sentença assinada em 1º de junho de 2010 pelo juiz da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Agostinho Gomes de Azevedo. Na ocasião, o magistrado determinou a abertura de licitação pela BHTrans, até 31 de dezembro, para a concessão de 5.694 permissões de táxis que circulam na capital, onde apenas 287 placas de veículos que prestam o serviço foram licitadas. Por meio do mesmo recurso impetrado pela BHTrans, o TJMG havia derrubado a decisão da 5ª Vara, no ano passado. Mas como os desembargadores não acataram os novos agravos, com o mesmo teor, a liminar conquistada pela empresa que gerencia o trânsito de BH perdeu o efeito, e em tese, a licitação teria de ser aberta.
Eles alegam que há muitos casos de taxistas que exercem a profissão há muitos anos e não seria justo retirar desses profissionais o sustento da família. Também informam que os representantes dos condutores e a BHTrans estão elaborando desde o ano passado um projeto de licitação que não prejudique os atuais permissionários do serviço. Entretanto, com a BHTrans afirmando que não há previsão para ampliar o serviço de táxi na capital, o processo de licitação não tem data para ser transformado em realidade.
A portaria estabelece que a permissão poderá se transferida para a esposa, esposo ou filhos quando o permissionário morrer, for afastado pelo INSS ou preso. De acordo com a diretora de atendimento e informação da BHTrans, Jussara Bellavinha, a norma permite que seja feita a transferência da permissão até que haja uma nova licitação. “Quando houver a concorrência, a permissão será cancelada, mas a pessoa poderá concorrer novamente”, diz
MERCADO MILIONÁRIO
Por trás das divergências que impedem a licitação para o serviço de táxis de Belo Horizonte está um mercado milionário. Alguns taxistas mais experientes estimam que cerca de 300 placas são comercializadas por ano na capital, com algumas chegando a ser vendidas por até R$ 200 mil. Há também a questão das empresas, a chamada máfia dos táxis, que podem faturar até R$ 6 milhões por ano apenas com o serviço terceirizado. O dono da empresa compra o carro e o repassa para um motorista, cobrando diária dos profissionais.
Integrantes da Associação dos Condutores Auxiliares de Táxi (Acat) defendem que o proprietário da permissão é quem deve conduzir o carro e que seja uma atividade fim e não só um meio de ganhar dinheiro. “No Brasil, temos essa cultura de que permissão de taxista é igual a cartório, tem que ser herdada. Táxi tinha que ser um serviço livre, sem barreira. Quem quiser ser taxista, que o seja. Temos vários bons exemplos assim pelo mundo. Melhora a oferta, a concorrência fica acirrada, as tarifas caem. Quem for eficiente e competente vai permanecer rodando na praça. Essa liberação do mercado é benéfica para todos”, acredita Eduardo Caldeira, que dirigiu a Acat e hoje é o vice-presidente da Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi ).
Já Dirceu Efigênio, presidente do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais ( Sincavir), é totalmente contra a licitação dessas permissões que foram concedidas há décadas. Para ele, não se pode alterar uma medida tomada há tantos anos, o que só vai trazer prejuízos. “Temos condutores com 40, 50 anos de profissão, e de uma hora para a outra vão perder a concessão? Como vão ficar suas famílias? O caso ainda está na Justiça, mas espero que haja bom senso”, frisa. (Com Valquiria Lopes)
PROFISSÃO REGULAMENTADA
A profissão de taxista ainda não é reconhecida no Brasil, mas essa realidade está prestes a se modificar. Há 15 dias, projeto de lei que regulamenta a atividade foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para a qual cabe a decisão terminativa. Ou seja, se for aprovado na CAS, segue direto para a sanção presidencial. Após a sanção, vira lei. Entre os principais benefícios garantidos estão a extensão aos taxistas das normas previstas na CLT, como o reconhecimento da profissão pela Previdência Social, para fins de aposentadoria, e a regulação dos processos de transferência da licença de trabalho para herdeiros.