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Estado de Minas

MP diz que permissões de táxi não são herança

Promotor encaminha recomendação à Câmara de BH para que revogue lei municipal que prevê transferência de placa a sucessor, caso o titular morra. Norma é considerada inconstitucional


postado em 28/06/2011 06:00 / atualizado em 28/06/2011 07:52

Ponto vazio na Afonso Pena: apesar da demanda, que tende a crescer com a Copa, BHTrans não prevê licitação (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Ponto vazio na Afonso Pena: apesar da demanda, que tende a crescer com a Copa, BHTrans não prevê licitação (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)


Mais um capítulo na queda de braço que já dura 10 anos envolvendo o serviço de táxis de Belo Horizonte. A Lei Municipal 10.089, de 13 de janeiro de 2011, que autoriza a transferência de permissões de táxis ao sucessor em caso de morte do titular, é inconstitucional, segundo o Ministério Público de Minas Gerais. A partir da interpretação, o MP enviou recomendação à Câmara Municipal, para que revogue a norma. Agora, o caso está sendo estudado pela Procuradoria do Legislativo da capital. Cabe aos vereadores seguir ou não a recomendação.

Em nota divulgada nessa segunda-feira, o promotor Leonardo Barbabela, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, reitera que o transporte por táxi é um serviço público. Por isso, sua outorga a particulares só pode ocorrer mediante licitação, para que todos os interessados tenham igualdade de condições na disputa por uma permissão.

Ainda segundo Barbabela, em Belo Horizonte a outorga de permissões vem sendo feita pela BHTrans sem concorrência pública, sob alegação de transferência ou sucessão diante da morte do titular. “É fato notório, contudo, que não existe ‘simples transferência’ de permissões, já que elas são, na verdade, vendidas livre e impunemente no mercado, por preços que passam dos R$ 100 mil. Além disso, muitos permissionários não exploram diretamente o serviço de táxi, limitando-se a ‘alugar’ a permissão aos motoristas auxiliares, por preços extorsivos e sem nenhum direito trabalhista. Quanto à sucessão, esta é incabível, pois o serviço de táxi não é um direito patrimonial do permissionário, mas uma atribuição do poder público”, informa o promotor.

A fim de assegurar a concorrência, o MP ajuizou ação civil pública para determinar a imediata realização de licitação como forma de regularizar o serviço de táxi na capital. O pedido foi julgado procedente, mas a BHTrans e os atuais permissionários recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Enquanto a polêmica se arrasta, usuários continuam se queixando da falta de táxis na capital. Um problema que tende a se agravar. Como mostrou o Estado de Minas em sua edição de domingo, a BHTrans não pretende aumentar a frota atual, de 5.998 veículos, mesmo com a realização de grandes eventos na cidade, como a Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo de 2014.

Impacto

O amistoso da Seleção Brasileira contra a Holanda, no dia 4, em Goiânia, ofereceu uma amostra do impacto desse tipo de evento sobre o serviço de táxi. Na ocasião, taxistas se concentraram nas imediações do Estádio Serra Dourada, onde ocorria a partida. Como resultado, usuários que precisaram de transporte em outros pontos da cidade chegaram a enfrentar esperas de até três horas. Porém, para a empresa que gerencia o trânsito em BH, a capital mineira não corre esse risco. A BHTrans acredita que o número de veículos é suficiente e que a dificuldade em certos horários se deve aos congestionamentos.


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