Para o relator do recurso, o desembargador Eduardo Brum, a alegação de que a denúncia do Ministério Público foi inepta não procedeO magistrado acrescentou que, para o decreto de pronúncia, basta que o juiz se convença da existência do crime e de indícios suficientes de autoria
Os desembargadores também negaram o pedido de habeas corpus para Frederico FloresA defesa pedia a complementação do laudo médico para averiguar a saúde mental do acusado, que o apontou como um agente semi-imputávelOs magistrados entenderam que os quesitos propostos pela defesa do acusado não alterariam os exames já concluídos