A Secretaria de Estado de Educação (SEE) anunciou a contratação de 3 mil professores que vão substituir temporariamente os profissionais que estão em greve há 63 dias
Na resolução, o estado alega que “a manutenção da greve dos Profissionais da Educação Básica compromete em especial a situação desses alunos e suas famílias, com prejuízos irreparáveis e irreversíveis trazidos pelo retardamento do ingresso no ensino superior e no mercado de trabalho, uma vez que, para eles, diferentemente dos que estudam em outras séries, não será possível contornar os dias paralisados mediante a reposição de aulas sem o sacrifício do ENEM e dos vestibulares”.
Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, a decisão quer garantir o repasse do conteúdo referente ao 1º semestre de 2001Caso o professor titular desista da greve e retome os trabalhos, o profissional substituto poderá continuar designado, a critério da direção da escola, atuando na reposição das aulas e reforço, cujo calendário deverá ser montado pelas escolas
Leia a decisão completa no Diário Oficial de Minas Gerais
Contratações
Os professores que estão em greve não se surpreenderam com a medida do governo“Nós esperamos tudo do governo de MinasÉ uma medida irregularA lei diz que a pessoa que está em greve não pode ser substituída”, afirma a coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores de Educação de Minas Gerais, Beatriz CerqueiraSegundo ela, o ato do governo não irá pôr fim ao movimento dos educadores que decidiram, nesta terça-feira, manter a greve que já dura mais de dois meses.
A categoria também questionou pontos específicos da resolução
A assessoria de imprensa da SEE explica que a contratação do chamado professor qualificado só é feita em casos excepcionais, quando não existe a possibilidade da contratação de um educador com licenciaturaO professor qualificado é um profissional com bacharelado, que está apto a ministrar determinado conteúdo em sala de aulaNeste caso, ele deve procurar a escola que tem essa demandaA instituição, então, encaminha uma documentação à Superintendência Regional de Educação, que analisa o pedidoCaso seja aprovado, o profissional recebe uma autorização temporária para dar aulas
Legislação
Na opinião da advogada especialista em Direito do Trabalho, Luci Carvalho, a medida do governo está em acordo com a lei número 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o direito de greve“A lei permite que a contratação seja feita quando a paralisação causa um prejuízo ou dano irreparávelNesse caso específico, o Enem é uma questão social relevante e que vai causar prejuízos
(Com informações de Flávia Ayer)