Jornal Estado de Minas

Supermercado é condenado por obrigar menina a tirar roupa

Criança foi indenizada em R$ 8 mil por danos morais após ser obrigada a tirar a roupa em supermercado de Caeté

Fernanda Penna Borges

Um supermercado em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar uma menina de 14 anos em R$ 8 mil por danos morais

A sentença é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)Na ocasião, a menor que tinha 10 anos, foi obrigada a se despir completamente, depois que o proprietário do estabelecimento suspeitou que ela tivesse tentado levar produtos do local sem pagarO fato ocorreu em setembro de 2007.

Segundo o processo, a menor foi revistada por uma funcionária sem a presença dos paisA mãe relatou que a filha entrou no supermercado com intenção de comprar um pacote de batata chips, mas, ao ver que a irmã já estava saindo do local, desistiu e guardou o dinheiro dentro do short e se dirigiu para a saídaNo entanto, o dono do estabelecimento ordenou a uma funcionária que detivesse a menina diante dos clientes, segurando-a à força e conduzindo-a a um banheiroApós a revista, a menor foi liberada já que portava apenas o dinheiro que havia levado.

A mãe afirmou que a filha chegou a ser reprovada na escola, já que se tornou alvo de chacota dos colegas quando a notícia da suspeita de furto se espalhouA mãe disse ainda que procurou entrar em acordo com o proprietário do estabelecimento, mas ele, embora reconhecesse que havia mandado que a menina fosse revistada, negou que a atitude pudesse prejudicá-la

A mulher ajuizou ação em agosto de 2009 em nome da filha pedindo uma indenização pelos danos moraisO J.QCouto Supermercado sustentou que alguns menores costumavam andar pelos corredores olhando para os lados, aguardando a oportunidade de retirar uma mercadoria
“Frequentemente damos falta de produtosReclamei com o Conselho Tutelar, mas eles disseram que não havia nada a fazer, a não ser que o furto fosse comprovado”, declarou

O estabelecimento afirmou que, na ocasião, a menina foi abordada por um funcionário, que lhe perguntou se ela precisava de alguma coisa e se queria ajudaA menina teria respondido que não, indo embora sem que ninguém a impedisse ou submetesse a revistaPara o supermercado, a queda no rendimento escolar deve-se ao fato de a família permitir que a criança fique “perambulando pelas ruas”, e a existência de comentários a respeito da ocorrido é falsa

Resultado no TJMG

Em junho de 2010, o supermercado foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil à menorPara a juíza Claudia Regina Macegosso, se o proprietário do estabelecimento conhecia os pais da menina, “a única conduta aceitável” seria comunicar os fatos a eles

A família recorreu em julho de 2010, defendendo que a compensação pelos danos morais deveria ser maior, pois a menina teve honra e intimidade violadas e sofreu uma acusação caluniosa de furtoArgumentou, ainda, que a quantia era incompatível com o poder econômico do estabelecimento

Por outro lado, o J.Q
Couto Supermercado apelou da sentença afirmando que não havia provas de que a menor foi revistada e que a indenização era alta demais, em se tratando de “uma mercearia da periferia de Caeté que luta para sobreviver e sofre continuamente assaltos e furtos”Pediu também a redução dos honorários advocatícios, de R$ 4.650 para R$ 800O TJMG reduziu os honorários, mas considerou o valor da indenização justo

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