O acórdão que garante aos servidores o pagamento de piso salarial nacional como vencimento básico foi publicado no Diário da JustiçaA resolução faz cumprir a Lei 11738 de 2008 e julga improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) impetrada por governos estaduais contra a obrigatoriedade do pagamento do piso aos professores.
A decisão rejeita o subsídio, que engloba gratificações e benefícios na remuneração do servidorSegundo o acórdão, o piso corresponde ao vencimento e não à remuneração globalCom a medida cautelar publicada hoje, os governos estaduais ficam obrigados a pagar o piso aos trabalhadoresPorém, ainda cabe recurso à decisão do STFEsse pagamento é a principal bandeira defendida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute-MG) na greve que começou dia 8 de junho deste ano.
De acordo com o departamento jurídico do Sind-Ute-MG, cerca de 90% do professores da rede estadual de Minas recebem os salários baseados no vencimento básicoEsses servidores, portanto, são os principas beneficiados pela decisão do STF.
Nesta tarde, os professores fazem uma assembleia para definir estratégias e rumos da greveEles agora querem pressionar o governo a cumprir a decisão do STF, que obriga o estado a pagar o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)De acordo como Sind-Ute-MG, o acórdão servirá como novo argumento para pressionar o governo de Minas.